O juiz de Direito Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª vara Cível de Brasília/DF, determinou em liminar que um plano de saúde autorize e custeie fornecimento da medicação Kisqali 200MG, necessário para o tratamento e mitigação dos sintomas de câncer em fase de metástase que acomete uma mulher, da forma solicitada por médico.
A mulher ajuizou ação alegando que é beneficiária do plano de saúde e que foi diagnosticada com carcinoma ductal infiltrante da mama subtipo lumonal b, já em estágio IV devido à metástases ósseas.
Em razão disso, solicitou tratamento quimioterápico, sendo indicado por médico três remédios para o tratamento, dentre eles, o Kisqali. Contudo, disse que ao solicitar ao seu convênio médico o referido medicamento, teve seu pedido negado sob o fundamento de que não consta no rol de procedimentos da ANS.
Segundo a autora, o medicamento prescrito é considerado de alto custo, não sendo encontrado por menos de R$ 18 mil reais por caixa 200mg.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que os fatos narrados pela autora são verossímeis, porque a necessidade do tratamento requisitado encontra-se atestada no relatório médico que acompanha a inicial.
O juiz observou o perigo de demora em não atender o pedido, ante a possibilidade da rápida progressão da doença e no surgimento de maiores complicações e de morte. Ademais, o julgador ressaltou que a medida pode ser reversível, “pois em caso de julgamento desfavorável à parte autora, poderá ser cobrado o procedimento pela ré”.
Assim, por conseguinte, deferiu o pedido da autora.
O advogado Marcel José Albuquerque de Sá Lopes consta no processo como patrono da autora.
- Processo: 0742000-04.2020.8.07.0001
Veja a decisão.