Migalhas Quentes

AP: Justiça autoriza volta da exploração de ouro por cooperativa no garimpo do Lourenço

Com a nova determinação, cerca de 900 cooperados poderão retomar as atividades de forma imediata.

3/1/2021

Na quinta-feira, 24, a Coogal - Cooperativa dos Garimpeiros do Lourenço conseguiu reverter a decisão que determinava a dissolução da entidade e a suspensão da atividade de extração de ouro no distrito de Lourenço, localizado no Norte do Amapá. A liminar foi concedida pelo desembargador do TRT-8 Luís Ribeiro, que viu grave risco social às famílias que vivem na região.

Com a nova determinação, cerca de 900 cooperados poderão retomar as atividades de forma imediata, até a apreciação de novo recurso ou trânsito em julgado da ação.

(Imagem: Divulgação/Imap)

Em 16 de dezembro a dissolução da cooperativa havia sido determinada pela 8ª vara do Trabalho, que atendeu ao pedido do MPT.

O Ministério Público do Trabalho alega que as recomendações de saúde e segurança, feitas após fiscalização realizada em 2017, não foram atendidas. O órgão aponta irregularidades como trabalho clandestino, falta de equipamentos de proteção e ausência de procedimentos operacionais para continuidade do trabalho.

No pedido de urgência, a Coogal afirmou que a retomada possibilita aos cooperados a manutenção da subsistência de suas famílias, em meio ao final do ano e diante da pandemia de covid-19.

Ao avaliar o caso o magistrado afirmou que “além das questões econômicas que permeiam o debate nos autos principais, há fundada controvérsia sobre a competência da 8ª Vara do Trabalho de Macapá para conhecer e julgar ação civil pública em que se discute, na realidade, o pedido de dissolução judicial de cooperativa”.

Para o desembargador, o periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para o encerramento das atividades da cooperativa, suprimindo vários empregos diretos e outros tantos indiretos com impacto à comunidade da Vila do Lourenço que dependem da atividade garimpeira em período próximo ao recesso do Poder Judiciário.

A cooperativa é defendida pelo escritório Ramon Rêgo Advocacia.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Conversa Constitucional

O cooperativismo e a Constituição de 1988: da cidadania à coragem

22/10/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024