A Juíza de Direito Substituta Diele Denardin Zydek, da 5° vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, determinou em liminar a reserva de vaga de um candidato ao cargo de escrivão da Polícia Civil do Paraná.
O candidato havia sido reprovado na fase final de exame de investigação de conduta, em decorrência do resultado do exame toxicológico para cocaína e crack. A magistrada verificou que o resultado foi influenciado pelo manuseio de drogas durante sua atuação como guarda municipal, dias antes; além de posterior exame ter apontado resultado negativo.
O homem ajuizou ação alegando que participou do concurso na qualidade de pessoa com deficiência física. Segundo o autor, ele foi aprovado na prova de conhecimento gerais e específicos, no exame de higidez física, e no exame de aptidão física; porém foi reprovado na fase final de exame de investigação de conduta, em decorrência do resultado do exame toxicológico para cocaína, crack e meria.
Narra que, desconfiado do resultado, realizou novo exame, cuja resposta foi negativa para todas as drogas testadas. Mesmo apresentando a divulgação do resultado do exame, seu recurso administrativo não foi acolhido.
Ao apreciar o caso, a magistrada entendeu que é plausível a hipótese de o resultado ter sido influenciado pelo manuseio de drogas durante sua atuação como guarda municipal. Além desse fato, a juíza observou que um segundo exame toxicológico com coleta da amostra em teve resultado negativo.
Por fim, deferiu a ordem para determinar a reserva de vaga em favor do candidato.
A causa foi patrocinada pelo advogado Halyson Kowalczuk Novais.