Um empresário investigado na Lava Jato conseguiu suspender o prazo para a apresentação de alegações finais na ação penal que corre em primeiro grau, até a deliberação final sobre o habeas corpus impetrado por sua defesa na 5ª turma do STJ.
O presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, concedeu liminar para sustar o andamento do processo, por reconhecer que a pendência de julgamento no STF, acerca da competência para analisar os fatos imputados ao empresário, traz risco à sua liberdade.
Em setembro do ano passado, o ministro relator do inquérito do STF que investigava o empresário declinou da competência para julgar os fatos, em razão do pedido de arquivamento em relação aos investigados detentores de foro por prerrogativa de função. Com isso, o inquérito contra o empresário foi deslocado para a 13ª vara Federal de Curitiba. A defesa recorreu para que o caso permanecesse no STF ou no TSE.
No último dia 4 de dezembro, o STF iniciou o julgamento do agravo da defesa. No entanto, apesar da pendência na definição quanto à competência, o MPF ofereceu denúncia contra o empresário na vara de Curitiba. Os fatos foram alvo de investigação na 62ª fase da Lava Jato, batizada de operação Rock City.
O processo já está na fase de prolação de sentença. Depois de não ter sucesso no pedido de suspensão da ação penal em primeiro e segundo graus, a defesa ingressou com o habeas corpus no STJ.
Risco à liberdade
O ministro Humberto Martins, inicialmente, destacou que se trata de pedido contra a decisão do TRF-4, que negou seguimento ao habeas corpus, não sendo, portanto, decisão provisória, mas definitiva naquela instância – o que permite a análise pelo STJ.
Para o ministro, está demonstrado que a questão da competência para o julgamento dos fatos imputados ao empresário é controvertida.
"Em situação análoga, o STJ já reconheceu a necessidade de suspensão do andamento de processo criminal em razão da pendência no STF de discussão sobre a competência do juízo de origem, diante do risco de que o prosseguimento do julgamento pudesse ilegalmente restringir a liberdade do acusado.”
Humberto Martins ressaltou que há, inclusive, precedentes do STF no sentido de sustar o andamento de ação penal em primeiro grau de jurisdição até a deliberação final sobre o tema da competência para julgar o caso. Para o presidente do STJ, o seguimento da ação traz potencial risco à liberdade do acusado, ainda mais por já estar em fase de apresentação de alegações finais.
"A prolação de sentença é medida que se aproxima, havendo o risco de ser prolatada contra o paciente uma sentença condenatória por juízo potencialmente incompetente, com influência indireta na liberdade do cidadão.”
A ação permanecerá suspensa até que o mérito do habeas corpus seja analisado pela 5ª turma. O relator é o ministro Ribeiro Dantas.
- Processo: HC 636.246