A juíza Eleitoral Jacqueline Bervian, da 67ª Zona Eleitoral de Encantado/RS, determinou a cassação do diploma de candidato eleito para vereador de Muçum/RS e a nulidade dos votos dados ao candidato devido à captação ilícita de sufrágio. O candidato foi flagrado na véspera do pleito com lista de nomes de eleitores que teriam vendido seu voto.
O PSDB de Muçum/RS apresentou ação afirmando que candidato ao cargo de vereador, na véspera do pleito, foi flagrado em ato de corrupção eleitoral pela Polícia Militar local, já que surpreendido com uma lista de nome de eleitores, com valores e referência a antes e depois, os quais teriam, supostamente, vendido seu voto.
Diante disso, o partido postulou a procedência do pedido para ser cassado o registro de candidatura e declarada a inelegibilidade do representado para os próximos oito anos subsequentes.
O candidato, por sua vez, afirmou a ilegalidade do conjunto probatório, afirmando que a abordagem foi ilegal, já que tratados com violência, alegando que os policiais sacaram armas e apontaram para suas cabeças e que foi conduzido contra sua vontade à delegacia de Polícia. Argumentou, ainda, a violação à garantia que proíbe detenção ou prisão de candidato nos quinze dias que antecedem o pleito.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral considerou que a prova material anexada aos autos dá conta da ilicitude da conduta do candidato que não logrou demonstrar ao longo do feito que a lista tinha outra finalidade senão o controle da compra de votos.
“Os policiais que participaram da abordagem foram todos ouvidos em juízo, sendo uníssonos ao ratificar o teor da ocorrência policial, ou seja, de que a abordagem foi pacífica – tanto que dispensado o uso de algemas na condução – tendo ambos os abordados colaborado com a atuação dos policiais.”
Para a juíza, a força probatória da lista se revela inconteste, não existindo outro caminho senão o da procedência dos pedidos.
Assim, julgou procedente o pedido para declarar prática de captação ilícita de sufrágio do candidato, cassar o diploma do candidato eleito para vereador e declarar a nulidade dos votos dados ao candidato, permanecendo válidos somente os votos atribuídos à legenda do candidato da eleição proporcional.
Os advogados Jonas Caron e Arthur Lang representam o PSDB.
- Processo: 0600661-31.2020.6.21.0067
Veja a decisão.