Migalhas Quentes

STF mantém lei que proíbe corte de energia durante pandemia

Em plenário virtual, os ministros entendem que a lei preserva a dignidade do ser humano.

18/12/2020

Em plenário virtual, os ministros do STF decidiram manter lei do Paraná que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/20 em razão da pandemia do novo coronavírus.

Por maioria, os ministros entendem que a Assembleia Legislativa do Estado buscou preservar bem maior do cidadão, “ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”.

(Imagem: Pixabay)

A ação foi ajuizada pela Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica contra dispositivo da lei 20.187/20, que dispõe o seguinte:

“Proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do funcionamento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus – Covid-19.”

Para a entidade, a normas viola a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica. Além disso, segundo a Associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel.

Relator

O ministro Marco Aurélio, relator, negou o pedido de suspensão da lei. Para o decano, a lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis, não substitui nem contradiz a disciplina Federal, “mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal”.

“O momento é de temperança, de compreensão maior. Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária.”

Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Luiz Fux, Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram para conceder a cautelar e suspender a norma. Para Gilmar, a lei impugnada usurpou a competência da União para legislar sobre o serviço e instalações de energia elétrica “ao estender a vedação do corte de energia elétrica a uma parcela da população não abarcada pela Resolução da ANEEL”. Veja o voto de Gilmar Mendes.

No mesmo sentido votou Dias Toffoli, que salientou: “admitir a atuação legislativa dos Estados em matéria de energia elétrica, ainda que em razão de uma finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles”.  Veja o voto de Dias Toffoli.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade das leis estaduais sobre fornecimento de energia durante a pandemia

18/6/2020
Migalhas Quentes

Distribuidores de energia elétrica questionam no STF leis estaduais que proíbem corte durante pandemia

5/5/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024