A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/MT majorou a condenação de um banco por descontar benefício previdenciário de consumidora a título de seguro de vida. O colegiado aumentou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil.
Uma consumidora alegou que sofreu descontos em sua benefício previdenciário a título de seguro de vida, no entanto, jamais contraiu seguro perante o banco ou seguradora.
Em primeiro grau, o juízo condenou o banco e a seguradora para declarar a inexistência de jurídica entre as partes e anular os débitos lançados. As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento de danos morais em R$ 1 mil e a restituir em dobro os valores descontados.
A consumidora, então, recorreu com o objetivo de majorar a condenação por danos morais para R$ 10 mil.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou que no arbitramento do valor dos danos morais, há que se levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o comportamento e, principalmente, a finalidade da reparação.
Para o magistrado, o quantum não representa mero simbolismo, sob pena de esvaziar o caráter compensatório da sanção, mas não pode, também, impingir montante extremamente gravoso ao ofensor.
Assim, majorou a indenização para R$ 10 mil.
O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela consumidora.
- Processo: 1001156-08.2019.8.11.0018
Veja o acórdão.
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