Migalhas Quentes

Justiça mantém proibição de festas de Natal e Ano Novo em Belém/PA

Juiz entendeu que cabe aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade.

17/12/2020

Nesta quarta-feira, 16, o juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, de Belém/PA, manteve o decreto municipal que proibiu festas de Natal e Ano Novo.

(Imagem: Freepik)

A ação civil pública foi iniciada pelo MPUB - Movimento Popular Unificado de Belém contra o decreto 98.087/20, do prefeito Zenaldo Coutinho.

O decreto em questão estipulou:

“Art. 3º A partir das 18h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11h do dia seguinte, ficam proibidas:

I – as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares;

II – a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso;

III – o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autoriza dos a funcionar ininterruptamente.”

Segundo o movimento, a legislação deveria ser suspensa, pois contraria comandos constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para o MPUB, o decreto traz grandes prejuízos a empresários que investiram quantias consideráveis nestes dias que representam o maior faturamento do ano.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou que compete aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade, conduzindo-a de maneira a enfrentar os desafios do momento com o mínimo de danos.

“Assim, o que requer o autor é o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo, a quem cabe decidir, em meios aos desafios da pandemia e os problemas sociais, econômicos, etc., inerentes à situação vivenciada, as possibilidades administrativas, que melhor atendem o bem comum.”

O advogado Mario Paiva atua na causa pelo movimento.

Veja a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia

25/6/2020
Migalhas Quentes

Imóvel de temporada não poderá ser alugado após festas

24/6/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024