A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 15, negou habeas corpus a Mário Peixoto, preso desde maio e investigado por suposta participação em esquema de corrupção que envolveria contratos no setor de saúde do RJ, inclusive durante a pandemia.
Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução da Justiça.
O MPF denunciou 17 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e obstrução à investigação devido a suposto esquema de corrupção em atividade na área da saúde do Rio de Janeiro.
De acordo com o MPF, Mário Peixoto comandava, por meio de terceiros, a contratação de organizações sociais e pessoas jurídicas por ele controladas pelo Estado do Rio de Janeiro. Consta que Mário tinha o auxílio de dois operadores.
As prisões foram autorizadas pelo juízo da 7ª vara Federal Criminal desde fevereiro. Contudo, em março, foi requerida a suspensão do cumprimento dos mandados em razão do agravamento do cenário de pandemia.
Segundo o MPF, com o prosseguimento das interceptações telefônicas e telemáticas, foi possível colher provas de que a organização criminosa persistiu com as práticas criminosas mesmo durante o agravamento da pandemia, “inclusive se valendo da situação de calamidade que autoriza a contratação emergencial e sem licitação para obter contratos de forma ilícita com o poder público”.
Diante disso, com o intuito de interromper os supostos crimes e conter outros, a PF e o MPF requereram ao juízo que fossem cumpridos os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão já expedidos.
Prisão preventiva
No STJ, o relator nos processos, ministro Rogerio Schietti, concedeu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares aos operadores que auxiliaram o empresário, por entender que a prisão preventiva não pode perdurar mais que o necessário para cumprir os seus fins.
“Não vejo sinais que essa organização criminosa esteja ainda atuando. O problema do RJ é muito maior que esse caso. O problema do RJ vem desde seu nascimento. Infelizmente é inacreditável o número de irregularidades que ali são cometidas.”
Para Schietti, não se tratando de pessoas protagonistas de organização criminosas não há por que manter a prisão preventiva.
O relator, porém, denegou a ordem a Mário Peixoto. S. Exa. destacou que a ordem de prisão preventiva do empresário apresenta motivos e fundamentos concretos que indicam o seu "elevado grau de periculosidade".
O ministro ressaltou que o juiz foi muito enfático ao destacar a influência que o empresário parece ter em vários setores da administração, a complexa teia de pessoas jurídicas - que em tese teriam sido usadas para desviar e movimentar recursos da Saúde pública e a reiteração de ilícitos durante longo tempo - inclusive durante as contratações emergenciais da pandemia.
“Alguns crimes estavam em pleno curso na oportunidade do decreto de prisão preventiva, o que denota a urgência da medida de coação imprescindível para a cassação das atividades ilícitas da organização criminosa.”
O ministro destacou que, segundo o juiz, os períodos de monitoramento implementados permitiram confirmar suspeitas de que as empresas ligadas a Mario Peixoto e família estariam sendo favorecidas nas contratações públicas, principalmente no período da pandemia.