Migalhas Quentes

É dever do expropriante antecipação de honorários periciais de avaliação pericial definitiva

“Ao autor da demanda de constituição de servidão administrativa cabe o adiantamento dos honorários periciais referentes à avaliação definitiva”, esse foi o entendimento do TJ/SP.

14/12/2020

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que o adiantamento de honorários periciais é de responsabilidade do autor da demanda.

Para o colegiado, a avaliação judicial definitiva é essencial ao processo de constituição de servidão administrativa, e o adiantamento dos honorários periciais respectivos cabe ao autor da demanda, como consectário lógico.

(Imagem: Pixabay)

Na origem, trata-se de ação de instituição de servidão administrativa ajuizada por uma empresa de Saneamento Básico de Vinhedo contra duas pessoas. A empresa pretendia constituir servidão em imóvel de propriedade das partes requeridas para que fosse imitida liminarmente na posse da área, para realização dos trabalhos de instalação estação de esgoto.

Na ação, havia alguns pontos controvertidos questionados pelos requeridos, tais como o valor de indenização devido pela empresa. Assim, o juízo da 3ª vara judicial de Vinhedo/SP entendeu ser imprescindível a realização da prova técnico-pericial postulada pelos réus.

Naquela decisão, o juízo determinou que as partes requeridas (ou seja, as pessoas contra as quais a empresa de saneamento ajuizou a ação) adiantassem o valor dos honorários periciais. Contra essa decisão, os requeridos interpuseram recurso alegando que quem deve arcar com o adiantamento dos honorários periciais é o autor da ação, que pretende a constituição da servidão.

Tal argumento foi acatado pela 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP. O desembargador Vicente de Abreu Amadei concluiu que a avaliação judicial definitiva é essencial ao processo de constituição de servidão administrativa, “e o adiantamento dos honorários periciais respectivos cabe ao autor da demanda, como consectário lógico”, disse.

“Ao autor da demanda de constituição de servidão administrativa cabe o adiantamento dos honorários periciais referentes à avaliação definitiva.”

O entendimento foi seguido por unanimidade.

O recurso foi interposto pelo advogado Conrado de Fávari Viel.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em casos de Justiça gratuita, honorários periciais devem seguir valores de tabela do CNJ

17/1/2020
Migalhas Quentes

Lei garante pagamento de honorários periciais em causas contra o INSS

23/9/2019
Migalhas Quentes

Honorários periciais - Princípio da proporcionalidade

8/2/2012

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025