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Homem consegue suspender condenação baseada em reconhecimento pessoal

Ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz afirmou que o reconhecimento foi feito em desacordo o Código de Processo Penal.

11/12/2020

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em habeas corpus para suspender a condenação de um jovem acusado de roubo, a qual teve como base apenas o reconhecimento pessoal feito em desacordo o Código de Processo Penal.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento de pessoa sem a observância do devido procedimento legal "não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo".

(Imagem: Pexels)

O caso envolve um homem de 20 anos que teria participado, em 2018, de roubo à mão armada contra passageiros de um ônibus em São Paulo. Nas instâncias ordinárias, ele foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa. A acusação se baseou na identificação feita pelo motorista.

Irregularidades

O ministro Schietti afirmou que a sentença condenatória se apoiou integralmente no reconhecimento realizado durante o inquérito policial, mas para isso não foram respeitadas as normas previstas no CPP.

"Além de não ter havido a indicação, pelo ofendido, das características da pessoa a ser reconhecida, não cuidou a autoridade policial de reunir pessoas para se agruparem ao lado do suspeito", explicou o relator.

Schietti também destacou recente precedente da Sexta Turma (HC 598.886), no qual os ministros afastaram o entendimento de que o procedimento de reconhecimento pessoal estabelecido em lei seria "mera recomendação do legislador".

"O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime", concluiu o ministro.

Veja a decisão.

Informações: STJ.

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