Migalhas Quentes

Ministro do STJ libera leilão de "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral

O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.

10/12/2020

O ministro do STJ Moura Ribeiro negou pedido que buscava suspender o leilão da obra “A Caipirinha”, de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira, 17. O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.

Apesar de manter o leilão, o ministro determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.

(Imagem: Divulgação/Ding Musa)

No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor – segundo o qual, seu pai lhe teria vendido o quadro –, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo TJ/SP.

Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJ/SP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.

Súmula 195

Contra a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial – que foi admitido pelo TJ/SP – e, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte. Segundo o recorrente, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.

O ministro Moura Ribeiro destacou que o TJ/SP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem – explicou o ministro –, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.

"Assim sendo, o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação", completou o relator.

Ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Coleção de arte está em leilão da massa falida do Banco Santos

21/9/2020
Migalhas Quentes

Por não comprovar valorização de obras de arte, filho de Portinari não receberá mais valia

14/2/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024