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Passageiro atingido na cabeça por vagão de metrô será indenizado

Decisão é do TJ/SP que confirmou a condenação do Metrô de SP em R$ 35 mil por dano moral.

10/12/2020

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô a indenizar passageiro que se acidentou na plataforma.

Em razão do excessivo número de passageiros, o homem não foi capaz de se afastar do trem, sucedendo, assim, a colisão de um dos vagões contra sua cabeça. Por conta do ocorrido, o colegiado manteve a indenização em R$ 35 mil.

(Imagem: Unsplash)

Após o acidente, o autor conta que perdeu a consciência e teve de ser internado. Relata que, em razão do ocorrido, ficou impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho como designer, pois teve perda de parte da coordenação motora.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 35 mil por dano moral, valor que foi mantido pelo TJ/SP. O relator Mendes Pereira verificou que houve, de fato, falha na prestação de serviço de transporte.

De acordo com o magistrado, o fato de a empresa proceder com orientações e sinalizações nas estações, não a exime da responsabilidade indenizatória, pois ficou demonstrada a superlotação da plataforma na qual houve o acidente e a insuficiência destas medidas para evitar o infortúnio.

“O transportador tem a obrigação de levar o passageiro ao destino, salvo e incólume, garantindo assim a execução do contrato de transporte.”

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

Os advogados Roberto Montanari Custódio e Felippe Mendonça atuaram no caso.

Veja a decisão.

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