Migalhas Quentes

É válida cláusula que impede credores de buscarem créditos contra garantidores e coobrigados

Decisão da 3ª turma considerou que nenhum credor manifestou contrariedade ao conteúdo do plano de recuperação.

9/12/2020

A 3ª turma do STJ julgou a validade de cláusula de plano de recuperação judicial, aprovado sem objeção, que impede os credores de perseguir seus créditos em face de garantidores e coobrigados.

A empresa em recuperação interpôs recurso contra acórdão que reputou correta decisão que determinou a exclusão da cláusula, por contrariedade ao disposto no art. 49, § 1°, da lei 11.101/05, na medida em que impõe supressão e restrição ao exercício dos credores com relação aos devedores solidários e coobrigados.

(Imagem: Pixabay)

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que o plano de recuperação judicial tem “índole marcadamente contratual”, de modo que ao juízo competente é defeso imiscuir-se no conteúdo do acordo estipulado, ressalvada a verificação da presença de flagrantes contrariedades à lei.

Isso significa que, havendo anuência dos credores quanto às disposições do plano de soerguimento, e versando essas sobre direitos de natureza disponível, a vontade daqueles há de ser respeitada, como reflexo de sua soberania.”

Assim, afirmou S. Exa., a possibilidade de persecução autônoma dos créditos em face dos garantidores ou coobrigados da recuperanda pode ser afastada somente quando o plano recuperacional assim dispuser e os credores respectivos não manifestarem oposição – o que é a hipótese dos autos, afirmou a ministra, já que a nulidade da cláusula foi decretada de ofício pelos juízos de origem.

Como nenhum credor manifestou contrariedade ao conteúdo do plano de soerguimento, Nancy concluiu pela validade da cláusula. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Crédito relacionado a fato ocorrido antes de pedido de recuperação judicial é concursal

17/4/2020
Migalhas Quentes

STJ: Na recuperação, honorários de contadores podem ter mesma preferência do crédito trabalhista

4/3/2020
Migalhas Quentes

STJ nega suspensão de protestos tirados em face de coobrigados em recuperação judicial

1/7/2019
Migalhas Quentes

STJ: Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação

6/8/2018

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025