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Grampolândia Pantaneira: STJ mantém inquéritos contra ex-secretário de MT Rogers Jarbas

Colegiado não constatou situações que justificassem o trancamento da ação penal.

9/12/2020

A 5ª turma do STJ manteve inquéritos que investiga o ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, por suposta participação no esquema que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. O colegiado não constatou situações que justificassem o trancamento da ação penal.

(Imagem: Junior Silgueiro/GComMT)

Em 2017, o MP/MT denunciou o ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, por suposta participação no esquema que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, por pedidos para que fossem realizadas interceptações de comunicações telefônicas com objetivos não autorizados em lei.

No caso, é investigado suposto esquema de grampos ilegais por um grupo de militares, que teria agido a mando do então governador Pedro Taques.

A defesa apontou a ocorrência de usurpação de competência do STJ e requereu a nulidade das investigações diante da incompetência da Corte a quo.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, observou que a defesa ingressou com o habeas corpus em novembro de 2018 apontando como autoridade coatora o desembargador do TJ/MT que já não conduzia nenhum dos feitos desde a avocação em outubro de 2017.

Para o ministro, embora a impetração sustente que a menção ao governador do Estado tenha sido reiteradamente utilizada desde os primórdios das imputações contra o paciente, tal situação não implica remessa automática dos autos à Corte competente.

“As investigações não foram direcionadas ao governador do Estado, não tendo sido provado seu suposto envolvimento num primeiro momento. Após constatada sua possível participação, os autos foram avocados pelo STJ, não mais retornando à Corte de origem, razão pela qual não há que se falar em nulidade nas investigações procedidas até então pelo tribunal a quo.”

O ministro ressaltou que as duas grandes linhas que o paciente aponta, contrarias à defesa do desembargador e contra os delegados, estão superadas.

“Quando era o desembargador que investigava, o desembargador não prestava. Quando são os delegados que investigam, os delegados não prestavam. Sempre o investigado aponta irregularidades contra sua pessoa. Não há aqui situações que justificam o trancamento da ação penal.”

Assim, denegou a ordem de habeas corpus.

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