O TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou o laboratório Fleury ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por falta de pessoas negras no guia de padronização visual utilizado pela empresa.
Na ação, uma ex-funcionária alega que o guia de padronização, documento institucional utilizado pelo laboratório, tem cunho discriminatório e sem qualquer representatividade. Segundo a trabalhadora, que utilizava um black power acima dos ombros, o referido documento serviu para que ela fosse reiteradas vezes advertida.
De acordo com a funcionária, os empregados de cabelo liso e comprido os utilizavam soltos, não sofrendo qualquer punição por isso, mesmo que estivessem fora dos padrões da empresa. Já ela, que tinha o comprimento no padrão solicitado, era obrigada a utilizar tiara, sendo que constantemente a sua supervisora a chamava atenção acerca da maneira que usava seu cabelo.
Nas instâncias inferiores, o pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que não haver, no guia, fotos de pessoas negras não demonstra, por si só, discriminação.
“Embora a falta de representatividade seja uma questão importante e que deva ser enfrentada, não há como obrigar a empresa a alterar seus documentos internos por este motivo, eis que inexiste lei que determine que tais regramentos sejam ilustrados por todas as cores”, diz a decisão.
No recurso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada exclusivamente na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminação racial.
“No caso, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral.”
Por esses motivos, o colegiado decidiu condenar o Fleury ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: TST-RR-1000390-03.2018.5.02.0046
Leia o acórdão.
O Grupo Fleury se posicionou sobre o caso:
NOTA À IMPRENSA
O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.
O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.
O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório. Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.
A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.