Migalhas Quentes

Fleury é condenado em R$ 10 mil por falta de negros em guia de padronização visual

Na ação, uma ex-funcionária alegou que o guia, documento institucional utilizado pelo laboratório, tem cunho discriminatório e sem qualquer representatividade.

9/12/2020

O TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou o laboratório Fleury ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por falta de pessoas negras no guia de padronização visual utilizado pela empresa.

Na ação, uma ex-funcionária alega que o guia de padronização, documento institucional utilizado pelo laboratório, tem cunho discriminatório e sem qualquer representatividade. Segundo a trabalhadora, que utilizava um black power acima dos ombros, o referido documento serviu para que ela fosse reiteradas vezes advertida.

De acordo com a funcionária, os empregados de cabelo liso e comprido os utilizavam soltos, não sofrendo qualquer punição por isso, mesmo que estivessem fora dos padrões da empresa. Já ela, que tinha o comprimento no padrão solicitado, era obrigada a utilizar tiara, sendo que constantemente a sua supervisora a chamava atenção acerca da maneira que usava seu cabelo.

(Imagem: Unsplash)

Nas instâncias inferiores, o pedido de indenização por danos morais foi negado sob o argumento de que não haver, no guia, fotos de pessoas negras não demonstra, por si só, discriminação.

“Embora a falta de representatividade seja uma questão importante e que deva ser enfrentada, não há como obrigar a empresa a alterar seus documentos internos por este motivo, eis que inexiste lei que determine que tais regramentos sejam ilustrados por todas as cores”, diz a decisão.

No recurso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes afirmou que qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada exclusivamente na cor da pele, raça, nacionalidade ou origem étnica pode ser considerada discriminação racial.

“No caso, a falta de diversidade racial no guia de padronização visual da reclamada é uma forma de discriminação, ainda que indireta, que tem o condão de ferir a dignidade humana e a integridade psíquica dos empregados da raça negra, como no caso da reclamante, que não se sentem representados em seu ambiente laboral.”

Por esses motivos, o colegiado decidiu condenar o Fleury ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Leia o acórdão.

O Grupo Fleury se posicionou sobre o caso:

NOTA À IMPRENSA

O Grupo Fleury é uma instituição médica de 94 anos de existência, caracterizados por um comportamento rigorosamente ético e de respeito no relacionamento com todos que atuam na empresa e com as pessoas que procuram os seus serviços, e repudia com veemência qualquer tipo de discriminação.

O quadro de colaboradores da empresa é marcado pela diversidade. É composto por 11 mil pessoas, das quais 50,6% são pessoas negras e 80% são mulheres.

O Grupo Fleury mantém um Canal de Ética e Conduta independente para apurar denúncias de práticas e posturas contrárias ao seu Código de Confiança, que veta qualquer ato discriminatório. Vale dizer que o documento a que se refere o acórdão não é vigente, nunca se orientou por qualquer tipo de discriminação e sua versão atual reforça ainda mais a política de diversidade e inclusão da companhia.

A empresa informa que irá recorrer desse Acórdão por considerar que os elementos técnicos que subsidiaram a decisão em primeira e segunda instâncias foram desconsiderados, bem como porque não reflete em nenhuma medida o comportamento ético, plural e de respeito às pessoas ao longo de sua trajetória de mais de nove décadas.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que chamou cunhado de “crioulo macaco” é condenado por injúria racial

28/7/2020
Migalhas Quentes

Trabalhadora que sofreu injúrias raciais sendo chamada de "Exu" será indenizada

16/6/2020
Migalhas Quentes

Funcionária que chamou superior de “macaco, preto sem vergonha" para colega é absolvida

27/5/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024