Migalhas Quentes

Advogada explica como fica o 13º em casos de jornada suspensa ou reduzida

Profissionais CLT que tiveram contrato de trabalho suspenso devem receber valor menor; casos de diminuição de jornada têm a integralidade do vencimento mantida.

13/12/2020

O 13º salário, direito previsto pela CLT, pode sofrer alterações neste ano. Isso porque há uma discussão a respeito do cálculo para pagamento aos profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou carga horária reduzida – ações permitidas pela MP 936/20 ao longo de 2020.

Desde julho deste ano, a MP 936/20 virou a lei 14.020/20 e institui o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Entretanto, o programa não muda a forma de cálculo de verbas trabalhistas, conforme explica a advogada Bruna Cavalcante Kauer.

(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

“Uma das bases de cálculo do 13º salário está relacionada aos dias trabalhados. Em casos de suspensão do contrato de trabalho, pode haver redução de acordo com o período em que o profissional não trabalhou”, explica a especialista que ao escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Bruna acrescenta que a partir de 15 dias não trabalhados no mês pode ser considerado para a redução do recebimento.

As medidas previstas na lei 14.020/20, inclusive em relação ao 13º salário, se destinam a todos os empregados privados. Profissionais em regime CLT, domésticos, intermitentes, aprendizes e empregados contratados se enquadram nos termos do dispositivo legal. “Já os servidores públicos não estão enquadrados nas regras da MP 936/20 [que originou a Lei], sendo inviabilizada a aplicação”, acrescenta Bruna.

Posicionamento legal

Em nota técnica, o governo Federal chegou ao entendimento de que o 13º deverá ser calculado com base no salário corrente integral do trabalhador. “Dessa forma, as empresas não devem considerar o valor do Benefício Emergencial recebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho”, ressalta a especialista em Direito do Trabalho.

De modo geral, o cálculo do 13º salário é feito com base no último recebimento do ano corrente, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no período. “O profissional que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 5.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 3.333,28 como 13º”, exemplifica Bruna Cavalcante Kauer.

Com a pronunciamento divulgado de Brasília, fica estabelecido que os trabalhadores que tiveram a carga horária de trabalho reduzida não devem ter valor do 13º impactado. Caso as empresas não respeitem tal indicação, os sindicatos de categorias devem ser acionados para debater o assunto junto às entidades, segundo a especialista.

“As empresas poderão rebater a cobrança do 13ª salário para que não paguem a integralidade do vencimento, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores.”

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