Migalhas Quentes

Advogada explica como fica o 13º em casos de jornada suspensa ou reduzida

Profissionais CLT que tiveram contrato de trabalho suspenso devem receber valor menor; casos de diminuição de jornada têm a integralidade do vencimento mantida.

13/12/2020

O 13º salário, direito previsto pela CLT, pode sofrer alterações neste ano. Isso porque há uma discussão a respeito do cálculo para pagamento aos profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou carga horária reduzida – ações permitidas pela MP 936/20 ao longo de 2020.

Desde julho deste ano, a MP 936/20 virou a lei 14.020/20 e institui o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Entretanto, o programa não muda a forma de cálculo de verbas trabalhistas, conforme explica a advogada Bruna Cavalcante Kauer.

(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

“Uma das bases de cálculo do 13º salário está relacionada aos dias trabalhados. Em casos de suspensão do contrato de trabalho, pode haver redução de acordo com o período em que o profissional não trabalhou”, explica a especialista que ao escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Bruna acrescenta que a partir de 15 dias não trabalhados no mês pode ser considerado para a redução do recebimento.

As medidas previstas na lei 14.020/20, inclusive em relação ao 13º salário, se destinam a todos os empregados privados. Profissionais em regime CLT, domésticos, intermitentes, aprendizes e empregados contratados se enquadram nos termos do dispositivo legal. “Já os servidores públicos não estão enquadrados nas regras da MP 936/20 [que originou a Lei], sendo inviabilizada a aplicação”, acrescenta Bruna.

Posicionamento legal

Em nota técnica, o governo Federal chegou ao entendimento de que o 13º deverá ser calculado com base no salário corrente integral do trabalhador. “Dessa forma, as empresas não devem considerar o valor do Benefício Emergencial recebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho”, ressalta a especialista em Direito do Trabalho.

De modo geral, o cálculo do 13º salário é feito com base no último recebimento do ano corrente, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no período. “O profissional que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 5.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 3.333,28 como 13º”, exemplifica Bruna Cavalcante Kauer.

Com a pronunciamento divulgado de Brasília, fica estabelecido que os trabalhadores que tiveram a carga horária de trabalho reduzida não devem ter valor do 13º impactado. Caso as empresas não respeitem tal indicação, os sindicatos de categorias devem ser acionados para debater o assunto junto às entidades, segundo a especialista.

“As empresas poderão rebater a cobrança do 13ª salário para que não paguem a integralidade do vencimento, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores.”

________

________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deve pagar 13º integral a funcionário com jornada reduzida, diz governo

18/11/2020
Migalhas de Peso

Quanto vou receber de 13° salário na pandemia?

16/11/2020
Migalhas de Peso

O cálculo do 13º salário em tempos de covid-19

5/11/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024