Migalhas Quentes

Mc Carol indenizará criança por publicar vídeo em Instagram sem autorização dos pais

Pelo uso indevido da imagem, a cantora deverá pagar R$ 20 mil por dano moral.

8/12/2020

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível do RJ, condenou a cantora MC Carol a pagar dano moral a menina que apareceu em vídeo publicado no Instagram da cantora sem autorização dos pais. Pelo uso indevido da imagem, a juíza fixou o dano moral em R$ 20 mil.

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

Consta nos autos que em maio de 2020 os pais da menina foram surpreendidos com a publicação de um vídeo de sua filha no Instagram da MC Carol. O vídeo mostrava uma brincadeira familiar que, segundo os autores, foi retirada de contexto. Segundo dizem, a cantora fazia duras críticas aos pais da menina e o vídeo já havia sido visualizado mais de 77 mil vezes.

Em junho deste ano, foi deferida uma liminar determinando que a cantora apagasse o vídeo.

Agora, em sentença, a juíza ponderou que a publicação do vídeo não exime a responsabilidade da cantora de propagar o conteúdo como exemplo de atitudes a serem repreendidas, “tecendo claras críticas à forma de criação da família autora e, ainda, sabedora da participação no mesmo de menor de idade. Para tal uso, não houve autorização ou anuência dos autores, não podendo a ré lastrear sua atitude na defesa de sua liberdade de expressão”, disse.

Para a magistrada, a publicação demonstra maneira diversa de ser e pensar e, em se tratando de crítica vazia quanto aos valores que embasam a formação da família retratada no vídeo, “não se vislumbra qualquer objetivo relevante para a atitude perpetrada, que resultou apenas na violação do uso da imagem da menor que protagoniza o vídeo e nas diversas opiniões opostas e que repreendiam os valores professados”.

“os danos advindos da conduta da ré são incontroversos. Ao reproduzir em sua página de midia social video para o qual nada além de reprovações e críticas tece, tendo sido esse mesmo vídeo inicialmente publicado em um veículo que acolhia a forma de ser daqueles indivíduos e que, além disso, continha menor de idade, deixa de transparecer existir qualquer propósito construtivo na conduta.”

Por fim, condenou a cantora a pagar indenização por dano moral em RS 20 mil.

O advogado Gustavo Clementino Lima atua pelos autores.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MC Carol deve excluir vídeo com imagem de criança sem autorização

16/6/2020

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024