O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, acionou o Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais (10.315/15 e 10.915/19) que criaram cadastro estadual de pedófilos e lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no Estado.
Na ação, Mendes argumenta que as normas criam outro efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal.
Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessas pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
- Processo: ADIn 6.620
Informações: STF.