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PR: Paralisação de obras para viabilizar transferência de energia elétrica vai parar no STJ

A suspensão do projeto para sanar a deficiência de abastecimento de energia no Estado pode ameaçar milhares de empregos, segundo as partes envolvidas.

7/12/2020

A União, o Estado do Paraná e uma empresa do ramo de transmissão de energia acionaram o STJ contra a paralisação de empreendimento para sanar a deficiência de abastecimento de energia naquele Estado. De acordo com os as partes, a suspensão do projeto, além dos elevados riscos energéticos, pode ameaçar milhares de empregos.

(Imagem: Freepik)

Em 2013, o poder Público Federal constatou que o Estado do Paraná apresentava problemas de tensão relacionados à deficiência de instalações voltadas a viabilizar o escoamento (transferência) de energia elétrica.

A empresa vencedora da licitação para as obras, a empresa Gralha Azul Transmissão de Energia, deu início às construções em setembro de 2019, mas teve de parar o trabalho em razão de determinação do juízo da 11ª vara Federal de Curitiba, que determinou que a concessionária se abstivesse de adotar qualquer medida tendente à supressão vegetal em razão de supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

As partes contestaram essa decisão, sustentando que os empreendimentos foram devidamente autorizados pelo órgão ambiental estadual e demais entidades intervenientes, “não existindo quaisquer elementos, sequer indiciários, aptos a indicar que houve qualquer irregularidade nos processos administrativos de licenciamento ambiental”.

Nos autos, a empresa afirmou que órgãos como o Ibama e o ICMBio se manifestaram corroborando a desnecessidade de sua anuência nos procedimentos de licenciamento ambiental.

Além disso, a empresa salienta que informação do Sindicato da Construção Civil do Paraná, de que pelo menos 15 mil trabalhadores atuam direta e indiretamente no projeto e tendem a ser afetados com o embargo das obras gerando impactos socioeconômicos significativos em tempos já difíceis de pandemia.

O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, atua no caso pela empresa de energia. 

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