O meio de pagamentos PIX já está sendo bastante utilizado pelos brasileiros. O advogado Rodrigo Toler, especialista em Direito Bancário e Processo Civil, que atua na área de contencioso civil e estratégico do escritório Reis Advogados, explica que a “user experience” (experiência do usuário, ou UX) deverá ser oferecida pelos agentes envolvidos no novo sistema.
“Em seu artigo 86, a Resolução BCB nº 1/20, que institui o arranjo de pagamento PIX, obriga seus participantes a ofertar a experiência do usuário”, afirma o advogado. “Vejo com bons olhos essa iniciativa de setores regulatórios e instituições financeiras, preocupados em desenvolver e aprimorar tecnologias visando ao usuário e permitindo acesso com mais facilidade e empatia.”
Segundo Toler, que é associado ao Ceapro - Centro de Estudos Avançados de Processo e pós-graduando em advocacia do Direito Digital e Proteção de Dados, a UX prevê a interação do usuário a determinado produto ou serviço, destacando aspectos afetivos e de experiência de uso.
Ele também relaciona o Pix ao “legal design”, que une design, tecnologia e Direito. Em outubro, Toler publicou um artigo sobre a aplicabilidade pelo Poder Judiciário do “legal design”, tendo em vista a experiência do usuário (acesse aqui). “Não tenho dúvidas de que o ‘legal design’, como forma de aprimorar a experiência do usuário no Poder Judiciário, será muito bem recebida”, finaliza.
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