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Mulher acusada de tráfico que é mãe de 5 crianças consegue prisão domiciliar

HC foi concedido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ.

7/12/2020

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior decidiu pela substituição da prisão preventiva imposta à uma mulher acusada de tráfico de drogas, por prisão domiciliar, com base no art. 318-A do Código de Processo Penal.

(Imagem: Unsplash)

A mulher, que é mãe de 5 crianças, foi presa acusada de tráfico de drogas, em um bar. Ela ainda informou a polícia que teria mais uma quantidade de drogas em casa.

Após requerimento do MP, o juiz de plantão converteu o flagrante em preventiva. A Justiça do Espírito Santo negou os habeas corpus pedidos pela defesa, para que a mulher cumprisse a prisão domiciliar, por entender que a residência era usada para tráfico.

Ao recorrer das decisões no STJ, o advogado que representa a mulher, David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, requisitou novamente a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sustentando que a residência servia, supostamente, como depósito e não há nos autos nada que indique que a residência era usada para o tráfico.

O advogado justificou ainda que as crianças precisam dos cuidados da mães, pois estavam sendo cuidadas por uma vizinha.

“Não há razoabilidade para manter a genitora de 5 crianças, todas com idade inferior a 8 anos, sendo que duas delas com idade inferior a 4 anos, em prisão preventiva”, afirmou David Metzker.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior frisou ainda que as circunstâncias referenciadas na decisão atacada não firmam a existência de uma situação excepcional apta a justificar o indeferimento do benefício pretendido.

Leia a decisão.

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