Está pautado para o próximo dia 16, no STF, ação que discute a compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac. O caso estava pautado para julgamento em plenário virtual que se iniciaria hoje, se não fosse um pedido de destaque do presidente Fux.
O relator da ação, ministro Lewandowski, pautou em lista a ação, que poderá ser apregoada e julgada por videoconferência. Veja o relatório da ação.
Para o Ministro Lewandowski, o julgamento das ações, ainda neste ano, é de caráter urgente para o resguardo da vida de centenas de milhares de brasileiros em face da pandemia do corona vírus e da necessidade de um plano eficaz de vacinação.
O autor da ação é o partido Rede Sustentabilidade, o qual pretende compelir o governo Federal a adquirir 46 milhões de doses da vacina chinesa. Em outubro, o ministério da Saúde sinalizou a intenção de comprar a CoronaVac, mas logo depois, o presidente Bolsonaro afirmou que as doses não seriam adquiridas, alegando necessitar de “comprovação científica pelo MS e certificação pela Anvisa”.
Percalços
No começo de novembro, a Anvisa suspendeu os testes da vacina alegando que houve "erro adverso grave", mas não explicou detalhes da suspensão.
Após repercussão, o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, disse em coletiva que a decisão de suspender os testes foi "técnica" e baseada no fato de que as informações repassadas pelo Instituto Butantan eram "insuficientes" e "incompletas".
O presidente Jair Bolsonaro respondeu a um seguidor no Facebook comentando a suspensão dos testes. O internauta questionava se Bolsonaro compraria a vacina caso fosse segura. O presidente, então, respondeu à pergunta falando que "ganhou mais uma" e colocou publicação da suspensão dos testes.
"Morte, invalidez, anomalia. Esta é a vacina que o Dória queria obrigar a todos os paulistanos tomá-la. O presidente disse que a vacina jamais poderia ser obrigatória. Mais uma que Jair Bolsonaro ganha", publicou.
Posteriormente, a Anvisa autorizou a retomada dos estudos da Coronavac. A instituição comunicou que após avaliar os novos dados apresentados, entendeu que tem subsídios suficientes para permitir a retomada da vacinação.
- Processo: ADPF 754