Migalhas Quentes

Toffoli revoga decisão de Fux que condicionava recuperação judicial à apresentação de CND

Fazenda Nacional tentou contestar julgado do STJ.

3/12/2020

Ministro Dias Toffoli nega seguimento à reclamação da Fazenda Nacional contra acórdão da 3ª turma do STJ que afastou a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários para deferimento da recuperação judicial. Antes, ministro Luiz Fux havia proferido liminar favorável ao ente fazendário.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Na decisão desta quinta-feira, 3, Toffoli assentou a natureza infraconstitucional da controvérsia e ponderou que, com base em orientação jurisprudencial é que a 3ª turma “exerceu um juízo de ponderação entre a exigência do art. 57 da Lei 11.101/05 e os princípios gerais constantes da norma legal, notadamente no seu art. 47, concluindo, assim, pela desproporcionalidade da exigência contida na primeira norma, com os princípios gerais delineados na segunda”.

O que fez a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi olhar a teleologia da Lei nº 11.101/05, como um todo, e procurar a solução que apresentava menor restrição possível às normas legais que nortearam o instituto da recuperação judicial.

A OAB atuou como amicus curiae no processo.

Veja a decisão.

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