Em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira, 2, deputadas e deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram o PL 1.198/15, de autoria do deputado Gilmaci Santos, que impede a cobrança do ICMS incidente sobre as operações ou prestações de serviços de água, energia elétrica, telefonia e gás relacionadas com as atividades essenciais para o funcionamento de templos religiosos e instituições de assistência social e de educação.
A lei entra em vigor na data de publicação. Porém, para usufruir desse direito, os estabelecimentos deverão solicitar a imunidade do tributo para as empresas prestadoras dos serviços.
Segundo o texto da proposta, este projeto de lei não visa à isenção do imposto, haja vista que a isenção só pode ser instituída através de lei complementar e ao contribuinte de direito.
“No caso em tela, trata-se de garantir as entidades referidas o direito constitucional assegurado desde 1988 que é a imunidade tributária, assim sendo, o ICMS deverá ser suportado pelo contribuinte de direito, no caso as prestadoras dos serviços, ora, não pode uma Lei Estadual se contrapor à própria Constituição Federal.”