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Há vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativos, defende ministro do TST

Após voto do relator, ministro Maurício Delgado, julgamento foi suspenso.

3/12/2020

Para o ministro Maurício Delgado, do TST, há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e empresas que os operam, como Uber, 99 e Cabify.

Delgado é relator de um recurso de revista interposto por um motorista da Uber e esse posicionamento foi defendido antes do julgamento ser suspenso por pedido de vista dos ministros Alexandre Belmonte e Alberto Bresciani.

(Imagem: Unsplash.)

O pedido de reconhecimento do vínculo de emprego pelo motorista foi negado em primeira e segunda instâncias.

No TST, ao apresentar o voto, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. Além disso, esta é a segunda vez que o Tribunal analisa o mérito da questão, sendo a primeira em fevereiro, quando a 5ª turma concluiu que não há vínculo.

Ao analisar a controvérsia, Delgado pontou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.

Para o relator, essas empresas “exercem poder diretivo com muita eficiência”, determinando ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas. Os aplicativos, por sua vez, argumentam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho.

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