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STJ julgará prova em rodeio de Barretos que causou morte de bezerro

Em 2011, um bezerro teve de ser sacrificado após lesão na coluna pela prova de bulldogging em Barretos.

2/12/2020

A prova de bulldogging em rodeios – que envolve a derrubada de bezerro e sua imobilização – será julgada no STJ em recurso especial. A decisão é da ministra Regina Helena Costa, daquele Tribunal, em polêmico caso no qual um bezerro foi sacrificado após lesão na coluna em decorrência da prova, em 2011.

(Imagem: Arte Migalhas)

 

Em razão do sacrifício do bezerro por conta da prova de bulldogging em Barretos, o MP/SP ajuizou ação civil pública contra a associação criadora e promotora da Festa do Peão de Barretos sustentando a crueldade da prova, pois consiste em perseguir a cavalo um garrote (bezerro entre dois e quatro anos) e pular sobre ele, imobilizando-o por meio de uma torção em seu pescoço.

(Imagem: Arte Migalhas)
De acordo com o MP/SP, na prova de “Bulldogging” ou “Steer wrestling”, o peão parte a cavalo em galope, e se atira sobre a cabeça de um garrote em movimento, agarra o animal pelos chifres e o derruba ao chão torcendo seu pescoço.

 

 

O juízo da 2ª vara Cível de SP condenou a associação para impedi-la de promover, realizar ou permitir a prova da modalidade de bulldogging.

No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. O relator Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade entendeu que a lesão do garrote noticiada nestes autos, como se comprovou, é fato isolado, “inexistindo qualquer prova de ocorrência usual na referida prova de rodeio”, disse.

“Constata-se, pois, que o episódio narrado lesão cervical e consequente sacrifício de um garrote em decorrência da realização da prova Bulldogging, constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante a realização da referida prova.”

Assim, em 2019, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP entendeu que não há proibição constitucional à presença de animais em eventos voltados “à exposição ou à utilização em torneios leiteiros ou desportivos (força, velocidade ou destreza), por não importarem, na essência, em práticas cruéis ou dolorosas”. Diante desta decisão, foi interposto recurso especial, o qual foi inadmitido pelo desembargador Magalhães Coelho.

Já no STJ, o recurso especial foi admitido e agora o caso será julgado. A ministra Regina Helena determinou a conversão do caso em RESp, “sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno”.

O caso conta como parte interessada a ONG Veddas - Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade, representada pela advogada Fernanda Regina Tripode.

Veja a decisão

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