Nesta quarta-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento para saber se é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial. Até o momento há dois votos em sentidos diversos:
- Edson Fachin - relator: injúria racial se equipara ao racismo e, por isso, é imprescritível;
- Nunes Marques: crime de injúria racial não se equipara juridicamente ao racismo.
Caso
Uma mulher de 72 anos foi condenada à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa em 2013 pela prática do crime de injúria qualificada pelo preconceito, decisão que foi confirmada pelo TJ/DF.
A defesa da mulher pediu pela existência de ilegalidade da prisão, pois "levando em consideração que o último marco interruptivo data de 2013 (publicação da sentença condenatória), e que já se passaram mais de quatro anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, operou-se a prescrição da pretensão punitiva, não só no que tange à pena corporal, mas também à de multa".
A 6ª turma do STJ não acatou o argumento da mulher, entendendo que o crime de injúria racial é imprescritível. "Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão", diz o acórdão. Contra essa decisão, a mulher acionou o STF.
Imprescritibilidade
Na semana passada, Fachin proferiu voto entendendo que o crime de injúria racial pode ser encaixado tanto no conceito de discriminação racial quanto na definição de racismo e, por isso, deve ser imprescritível.
"Há racismo no Brasil", assim Fachin iniciou seu voto e prosseguiu: "é uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã". O relator retomou dados do IBGE e do IPEA que demonstram a crítica situação dos negros no Brasil e, portanto, "se reconhece de modo inequívoco como algo a ser superado".
"Homens e Mulheres não são negros apenas pela cor da pele, mas pela atribuição de sentidos que apagam as riquezas de suas ancestralidades e os qualificam a partir de valores negativos e desumanizantes."
Em seu voto, Fachin retomou dados do IBGE e do IPEA que demonstraram a difícil situação dos negros no Brasil, e explicou que o racismo é algo estrutural e sistêmico, impondo-nos a obrigação de ser combatido.
Prescritibilidade
Na tarde de hoje, o ministro Nunes Marques afirmou que injúria racial não é racismo e, por consequência, deve ser prescritível - ou seja, o Estado deve ter um prazo para poder punir.
Segundo explicou o ministro, mesmo que na origem se possa identificar no racista e no injuriador racial a convicção que há cidadãos que, por sua raça ou cor devam ser discriminados, as formas como ambos exteriorizam essa convicção são legalmente tipificadas de forma distintas e não compete ao Judiciário igualar duas situações que o legislador pretendeu diferenciar.
Para o ministro, a injúria racial atinge a honra subjetiva, já o racismo é atinge a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de cor, raça, religião etc. Em suma, para Nunes Marques, o crime de injúria racial não se equipara juridicamente ao racismo.
"A gravidade do delito não pode servir para que o poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal."
- Processo: HC 154.248