Migalhas Quentes

Schietti afasta prisão de homem detido com crack para um dia de uso

Ministro considerou que as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime.

2/12/2020

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, suspendeu ordem de prisão preventiva decretada contra um homem acusado de portar 15 pedras de crack – quantidade pouco acima da média de consumo diário de um usuário desse tipo de droga.

Embora o suspeito tenha antecedentes criminais e a polícia afirme que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum, o ministro considerou que as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime – um dos pressupostos para a prisão preventiva.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com o processo, ao perceber a aproximação da polícia, o réu teria tentado se livrar da droga, jogando para dentro de uma residência, mas as pedras de crack – pesando 3,2g – foram apreendidas. Ao ser preso em flagrante, ele tinha R$ 239 no bolso.

No decreto de prisão preventiva, o juiz apontou o risco de reiteração delitiva, pelo fato de o réu já ter sido condenado duas vezes – uma delas por tráfico – e ser "velho conhecido" da polícia por condutas desse tipo.

Pesquisa

Ao examinar o pedido de habeas corpus submetido ao STJ, o ministro Rogerio Schietti, relator, citou o caráter excepcional da prisão preventiva e reafirmou que a decisão judicial que a decreta ou mantém deve sempre ser motivada de forma suficiente, com a indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justifiquem a medida.

Para S.Exa., tais exigências decorrem da presunção de não culpabilidade e são um imperativo do Estado Democrático de Direito, o qual se ocupa de "proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas".

Em relação à quantidade de drogas, Schietti mencionou a “Pesquisa Nacional sobre o Uso de Crack”, de 2014, a qual revelou que os usuários de crack declaram consumir 13,42 porções (chamadas de pedras) em um dia de uso normal. Segundo o relator, a quantidade apreendida no caso sob análise, por si, não indica a traficância.

“O fato tem de ser apurado, pois, afinal, substância entorpecente foi apreendida. Entretanto, o réu não chegou a ser visualizado entregando/vendendo droga a terceiros. Não se sabe, ainda, qual será a sua versão durante a instrução criminal, mas, em regra, pontos de tráfico também são frequentados por usuários.”

Acusação genérica

Além disso, o ministro salientou que o fato de a polícia apontar o acusado como "velho conhecido" não é fundamentação jurídica para a prisão preventiva. O argumento de que o réu seria traficante usual – disse o ministro – precisa de elementos concretos para ser validado, não podendo se amparar exclusivamente na autoridade dos agentes que efetuaram a prisão.

"De onde surgiu o domínio desse conhecimento?" – questionou, indagando se teria havido investigação preliminar ou se tudo não passaria de um estereótipo.

Uma acusação como essa, enfatizou Schietti, sem referência aos fatos que a sustentem, não tem como ser refutada pela defesa.

“Em processo penal, não se pode supor, intuir. Tudo tem de ser provado a partir de evidências, e não é atribuição da polícia etiquetar quem é perigoso ou rotular sujeitos como desviantes.”

Assim, concedeu a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva.

Veja a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem flagrado com 19g de maconha aguardará julgamento em liberdade

1/12/2020
Migalhas Quentes

STJ: Homem preso com pequena quantidade de maconha e cocaína é solto

28/11/2020
Migalhas Quentes

Gilmar pede destaque e suspende julgamento de preso com 26g de maconha

13/11/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024