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Bretas contraria decisão de Schietti e recusa devolução de passaporte a acusado

O juiz alegou que a devolução iria expor o servidor designado à covid-19. Após nova decisão do ministro, Bretas oficiou a diretoria a fazer a entrega.

30/11/2020

O juiz Federal Marcelo Bretas se recusou a devolver o passaporte de um acusado mesmo após determinação do ministro Rogério Schietti, do STJ. Bretas alegou que a devolução iria expor o servidor designado à covid-19.

Após nova decisão do ministro, Bretas oficiou a diretoria a fazer a entrega, mas reiterou que os servidores estariam impossibilitados de realizar atividades presenciais.

(Imagem: Montagem Migalhas/STJ/TJ-RJ)

O acusado tem 85 anos e conseguiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, devendo, assim, não viajar. O investigado, porém, já obteve outra autorização em 2018 para viajar a tratamento médico aos Estados Unidos.

Como está proibida a entrada de estrangeiros no território americano, a partir do Brasil, o suspeito precisa permanecer 14 dias em Cancún, em quarentena. Assim, solicitou a ida ao país para retorno ao médico, além de visitar seu filho e exercer atividade religiosa, pedidos atendidos pelo ministro Rogério Schietti no dia 23 de novembro.

S. Exa. considerou que o idoso já viajou anteriormente para visitar o filho e realizar consulta médica, e retornou. “Trata-se de idoso, que responde a ação penal complexa, sem previsão de encerramento”, completou.

“Não há razão jurídica para tamanho rigor. O requerente cumpre fielmente as cautelares impostas. Especificou as datas de ida e de vota dos Estados Unidos. Basta juntar os bilhetes aéreos da viagem e devolver o passaporte assim que retornar de viagem. Eventual fuga, a seu turno, poderia ter ocorrido há tempos, a partir do Rio de Janeiro.”

Exposição à covid-19

Um dia depois, em 24 de novembro, o juiz Federal Marcelo Bretas emitiu despacho informando que não seria possível a entrega do passaporte, já que não foram juntados os bilhetes aéreos e as informações sobre os locais de hospedagem e porque não haveria tempo hábil.

Bretas ainda ressaltou que o passaporte não seria entregue tendo em vista a suspensão das atividades presenciais na JF/RJ e pela enorme exposição que isso geraria ao servidor designado, “em plena segunda onda da pandemia por covid-19”.

Questões urgentes

No dia seguinte, dia da viagem do acusado, ministro Schietti reiterou a decisão ressaltando que a pandemia não pode interferir na prestação jurisdicional e na solução de questões urgentes, que demandem serviços presenciais, principalmente aquelas relacionadas ao direito de locomoção.

“Mesmo nos períodos de anormalidade, existe plantão destinado a regular o funcionamento do Poder Judiciário. Também no STJ existem restrições de acesso às dependências físicas, em razão da pandemia, mas a prestação jurisdicional não está paralisada e os atos processuais urgentes precisam ser realizados o que, por certo, também está ocorrendo no âmbito do TRF-2 e de suas seções Judiciárias.”

Schietti estipulou que apenas um advogado deveria adentrar ao fórum e adotar todas as precauções para a retirada do passaporte e destacou que não haveria necessidade de o juiz despachar previamente a petição com o roteiro da viagem, “pois o documento servirá apenas para conhecimento do paradeiro do acusado, já informado a este Superior Tribunal”.

Bretas, então, emitiu outro despacho/decisão dizendo ser curto o prazo fixado pelo ministro, de 24 horase que o juízo está administrativamente submetido ao TRF-2, que fixou procedimento a ser seguido para realização de atividades presenciais.

O juiz ressaltou que os três servidores responsáveis pela gestão da serventia se encontrariam impossibilitados de realizar atividades presenciais e, por fim, oficiou a Direção do Foro, "não apenas solicitando autorização para entrega do passaporte mas também para que indique, dentre os critérios e dados (inclusive de saúde) que possui, o servidor que realizará tal atividade".

O advogado do acusado conseguiu retirar o passaporte no dia 27, remarcando a viagem para esta segunda-feira, 30.

Veja a primeira e segunda decisão do ministro Schietti e o primeiro e segundo despacho do juiz Bretas.

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