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Padre Rodrigo Maria perde ação contra veículos que repercutiram denúncias de abuso sexual

Justiça de SP afastou alegado direito ao esquecimento e reconheceu interesse público nas divulgações.

27/11/2020

(Imagem: Reprodução/YouTube)
A Justiça de SP julgou improcedente ação de Jean Rogers Rodrigo de Sousa, mais conhecido como Padre Rodrigo Maria, que alegava violação de direitos por publicações de diversos veículos de comunicação – como o site “O Antagonista”, os matutinos Estadão, Folha de S.Paulo e O Globo.  

O autor – acusado por freiras de suposto abuso sexual – afirmou que é alvo de “perseguição político-partidária”, eis que enquanto aguardava o desfecho de sua denúncia, algumas pessoas o defenderam nas redes sociais. Entre elas, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, e que “as reportagens se intensificaram quando Eduardo Bolsonaro o apoiou”.

Com relação à sua excomungação da Igreja, asseverou que a decisão do Papa foi uma resposta a solicitação de dispensa, inexistindo qualquer processo contra si. E que diante de todos os fatos narrados, sofreu dano moral, tendo sua vida sido “destruída, bem como foi acometido por tristeza profunda”, vivendo recluso, “não podendo mais andar na rua e que está vivendo em profundo estado de depressão”.

Interesse público

A juíza de Direito Renata Heloisa da Silva Salles, da 1ª vara Cível de Itatiba/SP, ponderou que no caso há uma sequência de situações ligadas padre Rodrigo Maria, ainda não encerradas, de modo que “há atualidade nas informações apresentadas, o que esvazia a pretensão de remoção das notícias com respaldo no direito ao esquecimento”.

É certo que todas as notícias se deram de modo atual, veiculando a informação verdadeira de que, deveras, houve decisão determinando ao autor a perda do estado clerical e a dispensa das obrigações correspondentes.”

A magistrada observou que a ação só foi proposta em outubro de 2019, cerca de oito meses após a divulgação das notícias, não tendo constado dos autos outras repercussões na mídia.

O autor não impugnou especificamente os abusos relatados nas reportagens, cingindo-se a sustentar, de forma genérica, que eram inverídicas as alegações e que teriam conotação política.”

Na sentença, a juíza ressaltou que todas as reportagens contestadas citaram que o autor era suspeito ou apenas acusado. E ainda que a referência ao seu posicionamento ideológico se deu em razão do período de ânimos aflorados no campo político, notadamente considerando que Jair Bolsonaro havia acabado de iniciar o seu mandato.

Ainda, ao que se observa, as referências não eram falsas, considerando que o autor reconheceu abertamente a sua predileção política.”

Além disso, o fato de que Rodrigo Maria mantém sua atuação em redes sociais e na internet em geral levou a julgadora a concluir que ele “permanece como pessoa pública”, o que reforça “o interesse público que lastreia a negativa ao reconhecimento do direto ao esquecimento”.

Por fim, salientou a magistrada, não é possível entender que o autor sofreu danos morais.

O advogado André Marsiglia de Oliveira Santos, especializado em liberdades de expressão e de imprensa, membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB/SP e da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP, idealizador da L+ Speech/Press e sócio do Lourival J. Santos Advogados, atuou em defesa do site O Antagonista.

Veja a sentença.

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