Migalhas Quentes

Jovem que sofreu aborto e ficou estéril após infecção hospitalar receberá R$ 30 mil

Mesmo perdendo seu bebê e tendo seus órgãos reprodutores extraídos, a jovem ficou internada em uma enfermaria junto com outras mães que tiveram seus filhos, o que agravou seu sofrimento.

27/11/2020

Em Curitiba/PR, uma jovem de 19 anos que sofreu um aborto espontâneo, contraiu uma infecção hospitalar e precisou passar por um procedimento de remoção de útero, ovários e trompas será indenizada pelo hospital em R$ 30 mil. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR.

(Imagem: Pexels)

A mulher procurou a Justiça alegando que fazia o acompanhamento pré-natal de sua gestação e foi constatado que o feto era portador de "grande higromacístico" e "bradicardia”.

Depois de um exame, foi detectada a morte fetal intrauterina. A jovem, então, foi internada para indução do parto e curetagem. Passados alguns dias, foi verificado um processo infeccioso que, apesar do tratamento com antibióticos e novas curetagens, culminou na necessidade de remoção do útero, ovários e trompas.

A decisão de 1º grau não foi favorável a jovem. Inconformada, ela recorreu e defendeu a responsabilidade do hospital quanto a infecção hospitalar, bem como alegou não ter dado o consentimento para que lhe fossem extraídos seus órgãos reprodutivos.

Na avaliação do relator, desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, o hospital causou danos irreversíveis à jovem, “pois caracterizada a falta de diligência e cuidado a fim de evitar a infecção hospitalar, o que ocasionou na remoção do útero, ovários e trompas, levando a paciente precocemente à infertilidade”.

Para o desembargador, é cabível indenização pelos danos sofridos.

“Em razão da falha no serviço prestado pelos réus, a autora sofreu abalo moral irreversível, pois em decorrência de infecção hospitalar ficou estéril aos 19 anos de idade.”

O magistrado ressaltou ainda que mesmo perdendo seu bebê e tendo seus órgãos reprodutores extraídos, a autora ficou internada em uma enfermaria junto com outras mães que tiveram seus filhos, pelo período de 25 dias, o que agravou seu sofrimento.

Sendo assim, o colegiado fixou a indenização em R$ 30 mil.

A autora foi defendida pelo escritório Marcia Nunes Advogados Associados.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que passou meses com bebê morto na barriga será indenizada em R$ 150 mil

11/11/2020
Migalhas Quentes

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

9/9/2014

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025