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Jovem que sofreu aborto e ficou estéril após infecção hospitalar receberá R$ 30 mil

Mesmo perdendo seu bebê e tendo seus órgãos reprodutores extraídos, a jovem ficou internada em uma enfermaria junto com outras mães que tiveram seus filhos, o que agravou seu sofrimento.

27/11/2020

Em Curitiba/PR, uma jovem de 19 anos que sofreu um aborto espontâneo, contraiu uma infecção hospitalar e precisou passar por um procedimento de remoção de útero, ovários e trompas será indenizada pelo hospital em R$ 30 mil. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR.

(Imagem: Pexels)

A mulher procurou a Justiça alegando que fazia o acompanhamento pré-natal de sua gestação e foi constatado que o feto era portador de "grande higromacístico" e "bradicardia”.

Depois de um exame, foi detectada a morte fetal intrauterina. A jovem, então, foi internada para indução do parto e curetagem. Passados alguns dias, foi verificado um processo infeccioso que, apesar do tratamento com antibióticos e novas curetagens, culminou na necessidade de remoção do útero, ovários e trompas.

A decisão de 1º grau não foi favorável a jovem. Inconformada, ela recorreu e defendeu a responsabilidade do hospital quanto a infecção hospitalar, bem como alegou não ter dado o consentimento para que lhe fossem extraídos seus órgãos reprodutivos.

Na avaliação do relator, desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, o hospital causou danos irreversíveis à jovem, “pois caracterizada a falta de diligência e cuidado a fim de evitar a infecção hospitalar, o que ocasionou na remoção do útero, ovários e trompas, levando a paciente precocemente à infertilidade”.

Para o desembargador, é cabível indenização pelos danos sofridos.

“Em razão da falha no serviço prestado pelos réus, a autora sofreu abalo moral irreversível, pois em decorrência de infecção hospitalar ficou estéril aos 19 anos de idade.”

O magistrado ressaltou ainda que mesmo perdendo seu bebê e tendo seus órgãos reprodutores extraídos, a autora ficou internada em uma enfermaria junto com outras mães que tiveram seus filhos, pelo período de 25 dias, o que agravou seu sofrimento.

Sendo assim, o colegiado fixou a indenização em R$ 30 mil.

A autora foi defendida pelo escritório Marcia Nunes Advogados Associados.

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