Três advogados deverão indenizar colega que integrava escritório por ofensas em decorrência da saída do causídico. A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do PR reconheceu a ocorrência de abalo à imagem pessoal e profissional do advogado, como a imputação de apropriação indébita.
O autor narrou nos autos que, após período de contrato de parceria, se retirou do escritório de advocacia dos requeridos. Depois, em reunião, relatou que foi agredido verbalmente. E que em contato com clientes para informar a sua saída da banca, soube que “os requeridos o difamaram, inclusive perante petições em processos públicos”.
Por fim, disse ainda que um advogados enviou mensagem para o pai do autor, que é cardíaco, afirmando que este roubou clientes e funcionários, furtou monitor e “tentou acabar com o escritório”.
O juiz relator Marcel Luis Hoffmann concluiu que há nos autos “prova robusta” das ofensas narradas – como conversa do autor com a esposa de cliente, em que esta afirma que foi alertada pelo escritório de que o autor “poderia prejudicar o processo”.
“Diante de todas as acusações proferidas em desfavor do reclamante, algumas graves, como imputação de cometimento de crime de apropriação indébita, restou demonstrado, repito, o abalo moral sofrido.”
No voto, o relator majorou a indenização fixada em 1º grau de R$ 9 mil para R$ 12 mil, levando em conta o tipo de dano sofrido, a “inequívoca mácula” à imagem do autor, a gravidade das acusações de que foi alvo, “inclusive em autos de processo judicial”, bem como o fato de que são três os requeridos.
A decisão do colegiado foi por maioria de votos, vencido um dos juízes que negava a majoração dos danos.
- Processo: 0053527-52.2018.8.16.0182