Migalhas Quentes

Justiça mantém vínculo de dupla sertaneja com atuais empresários

As cantoras pedem a rescisão do contrato sem o pagamento de multa de R$ 20 milhões.

26/11/2020

Por determinação da Justiça, as cantoras da dupla sertaneja Gabi e Raphaela deverão permanecer com seus atuais empresários.

Elas iniciaram a ação pedindo a rescisão do contrato de agenciamento exclusivo de carreira artística com seus atuais empresários, sem o pagamento da multa de R$ 20 milhões prevista no caso de rescisão, alegando que o contrato possui cláusulas abusivas e que os empresários se eximiam de investir na carreira da dupla.

Inicialmente, as cantoras obtiveram decisão liminar favorável para suspender os efeitos do referido contrato até o final do processo, dando-lhes liberdade para gerenciamento próprio de suas carreiras.

Ao serem citados e intimados da decisão, os empresários interpuseram recurso com o objetivo de suspender a liminar.

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Na defesa dos empresários, os advogados Leonardo Honorato Costa (GMPR Advogados) e Robson Cunha do Nascimento Júnior (Sérgio de Almeida e Robson Cunha Advogados) alegaram que “contratos empresariais são firmados mediante liberdade de autonomia - que deve ser preservada pelo Judiciário”.

Segundo a defesa, a revisão judicial de contratos pode, sim, acontecer, mas em situações que se justifiquem – o que, de acordo com eles, não se verifica no caso.

“Os investimentos – em vultuosos valores – foram todos devidamente comprovados e, de certa forma, confessados pelas autoras, não havendo abusividade nas cláusulas questionadas. A suspensão do contrato artístico, em momento tão incipiente do processo, é medida concessa vênia, prematura, colocando em risco irreparável os empresários, enquanto se discute em instrução a responsabilidade contratual violada no caso”, afirmaram.

Ao apreciar tais teses, o relator, desembargador Jairo Ferreira Júnior, concedeu o efeito suspensivo ao recurso, mantendo o vínculo das cantoras com seus empresários.

Para o relator, “o magistrado singular ao considerar as cláusulas abusivas em uma decisão de caráter provisório incorreu no esgotamento do mérito, quando, a rigor, demanda ampla cognição, sob o crivo do contraditório. Noutro lado, o perigo de dano traduz-se quanto à rescisão prematura do pactuado sem averiguar com cautela as responsabilidades contratuais de ambas as partes litigantes, obrigações estas que merecem ser preservadas até uma decisão proferida em caráter exauriente.”

As cantoras, à época apoiadas na temporária liminar, gravaram um DVD independente, que, agora, somente poderá ser divulgado e comercializado com a aceitação e participação dos empresários.

Leia a decisão.

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