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Justiça do RJ bloqueia valor de contas públicas em ação de cidadão que teve carro clonado

Autor ajuizou ação há mais de 15 anos por multas de trânsito sofridas indevidamente.

26/11/2020

(Imagem: Pixabay)

A juíza de Direito Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª vara da Fazenda Pública do RJ, determinou ordem de bloqueio eletrônico de contas bancárias do Estado fluminense. 

A ordem atende a pedido de autor que ajuizou ação há mais de 15 anos contra o Estado e  Detran/RJ, por multas de trânsito decorrentes de placa de carro clonada. Em 2008, sobreveio a sentença, julgando procedente o pedido:

Todas as provas suficientes a concluir pela existência de dois veículos com idêntica identificação, idêntica placa, tendo sido apresentado documento que comprova que o veículo regular é o do autor. (...) A própria autarquia afirma a ocorrência de duplicidade da placa do veículo do autor, ou seja, que um veículo infrator e o veículo da parte autora possuem a mesma placa.”

Em outubro de 2019 foi determinada a expedição de RPV em favor do autor, em razão das multas, mas o valor não foi pago. Agora, a Justiça do RJ terminou o bloqueio, no valor de pouco mais de R$ 18 mil.

O escritório Fabiano Mendes Advogados representa o autor da ação.

Veja a decisão.

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