A juíza de Direito Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª vara da Fazenda Pública do RJ, determinou ordem de bloqueio eletrônico de contas bancárias do Estado fluminense.
A ordem atende a pedido de autor que ajuizou ação há mais de 15 anos contra o Estado e Detran/RJ, por multas de trânsito decorrentes de placa de carro clonada. Em 2008, sobreveio a sentença, julgando procedente o pedido:
“Todas as provas suficientes a concluir pela existência de dois veículos com idêntica identificação, idêntica placa, tendo sido apresentado documento que comprova que o veículo regular é o do autor. (...) A própria autarquia afirma a ocorrência de duplicidade da placa do veículo do autor, ou seja, que um veículo infrator e o veículo da parte autora possuem a mesma placa.”
Em outubro de 2019 foi determinada a expedição de RPV em favor do autor, em razão das multas, mas o valor não foi pago. Agora, a Justiça do RJ terminou o bloqueio, no valor de pouco mais de R$ 18 mil.
O escritório Fabiano Mendes Advogados representa o autor da ação.
- Processo: 0006422-13.2005.8.19.0001
Veja a decisão.
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