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Município de Belém terá de explicar na Justiça ações para enfrentar alagamentos

O Movimento Popular Unificado de Belém ajuizou ação alegando a ocorrência de danos causados à população por costa das inundações.

29/11/2020

O juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas do Pará, determinou que o município de Belém apresente, em cinco dia, informações sobre planejamento e execução de programas destinados ao enfrentamento dos alagamentos das vias públicas.

(Imagem: Reprodução/Twitter/Célio Lobo)

O Movimento Popular Unificado de Belém ajuizou ação em face do município de Belém e do prefeito Zenaldo Coutinho alegando a ocorrência de danos causados à população por costa das inundações.

Sustentou que a cidade enfrenta uma realidade caótica no que se refere à má conservação e deterioração do espaço público, das vias, bem como dos sistemas de saneamento básico, drenagem, esgotamento de águas pluviais, galerias e canais que permeiam a cidade.

O município alegou a ilegitimidade passiva do prefeito Zenaldo Coutinho, afirmando que não seria possível a responsabilização pessoal do gestor público por eventual e hipotética omissão na implementação de política pública.

A municipalidade destacou, ainda, que os alagamentos serão definitivamente solucionados quando todas as complexas obras de infraestrutura que estão sendo realizadas forem concluídas. Disse que a atuação municipal está de acordo com o exigível, considerando a crise financeira que a atual gestão enfrentou.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que por se tratar de um tema essencialmente técnico, compete ao município eleger quais são os setores mais críticos e/ou urgentes.

“Ao vislumbrar que, como ressaltou o autor, esse problema é crônico, há de subsistir um programa público destinado ao seu enfrentamento. Assim, uma vez aceita essa possibilidade, seria razoável acreditar que também subsista um cronograma de atuação do Poder Público, voltado a cumprir tal programação.”

Para o juiz, eventual deferimento da tutela de urgência, tal como requerida pelo Movimento, poderá implicar em danos irreparáveis ou de difícil reparação em relação a outros bairros e vias que – por razões de ordem técnica - tenham sido priorizados pela municipalidade.

Assim, determinou ao município de Belém que apresente, em cinco dia, informações relativas ao planejamento e à execução de programas destinados ao enfrentamento dos alagamentos das vias públicas, inclusive o cronograma de obras.

O advogado Mario Paiva atua pelo movimento popular.

Veja a decisão.

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