Migalhas Quentes

Ação popular contra governo de SP por compra emergencial de remédio é improcedente

Autor alegou que Estado detém a Fundação para o Remédio Popular, que poderia fornecer medicamentos e insumos a preços menores.

24/11/2020

A Justiça de SP julgou improcedente ação popular contra o governador João Doria e a Fazenda Pública do Estado paulista por contratação emergencial de recursos de saúde a serem utilizados nos hospitais de campanha no combate à pandemia.

(Imagem: Brazil Photo Press/Folhapress)

O autor da ação alegou que o Estado de SP tem optado por adquirir medicamentos de empresas privadas, mesmo com custos mais elevados, apesar de deter a Fundação para o Remédio Popular, que poderia fornecer tais medicamentos e insumos a preços menores em relação àqueles praticados no mercado.

Entretanto, a juíza de Direito Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que “não se evidencia a ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público, principalmente porque o autor popular não apresentou sequer o preço de um único produto que teria sido adquirido 60% mais caro do que o preço cobrado pela FURP, além do fato de que o contrato emergencial relatado na inicial foi rescindido pela própria Administração”.

O escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados patrocinou a defesa do governador Doria.

Veja a sentença.

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