A Justiça de SP julgou improcedente ação popular contra o governador João Doria e a Fazenda Pública do Estado paulista por contratação emergencial de recursos de saúde a serem utilizados nos hospitais de campanha no combate à pandemia.
O autor da ação alegou que o Estado de SP tem optado por adquirir medicamentos de empresas privadas, mesmo com custos mais elevados, apesar de deter a Fundação para o Remédio Popular, que poderia fornecer tais medicamentos e insumos a preços menores em relação àqueles praticados no mercado.
Entretanto, a juíza de Direito Gilsa Elena Rios, da 15ª vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que “não se evidencia a ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público, principalmente porque o autor popular não apresentou sequer o preço de um único produto que teria sido adquirido 60% mais caro do que o preço cobrado pela FURP, além do fato de que o contrato emergencial relatado na inicial foi rescindido pela própria Administração”.
O escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados patrocinou a defesa do governador Doria.
- Processo: 1023929-85.2020.8.26.0053
Veja a sentença.
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