Migalhas Quentes

Lei que reduz mensalidades escolares em razão da pandemia é inválida, entende Moraes

O caso estava em julgamento no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

24/11/2020

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu julgamento sobre lei do Maranhão, que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. 

Até o momento, há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entende que a lei é inconstitucional por invadir competência privativa da União. O caso estava em julgamento no plenário virtual.

(Imagem: STF)

A Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ajuizou ação contra a lei estadual 11.259/20 alegando que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de direito civil, especificamente direito contratual.

Para a entidade, há ainda violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação.

Relator

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a lei é inconstitucional por ter invadido competência privativa da União:

“Ao estabelecer desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde, a legislação impugnada tratou de tema afeto ao Direito Civil e Contratual, usurpando, assim, da competência legislativa atribuída à União pelo art. 22, I, da Constituição Federal de 1988.” 

De acordo com o relator, embora se reconheça a boa intenção do legislador estadual em possibilitar uma diminuição dos reflexos sociais e econômicos decorrentes da pandemia, “não se mostra constitucionalmente viável o enquadramento do conteúdo versado na norma impugnada na competência delimitada pela CF”.

Veja a íntegra do voto de Moraes.

________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Desconto de mensalidades escolares no contexto da pandemia do novo coronavírus/covid-19: é possível requerer na justiça redução dos valores de serviços educacionais?

16/9/2020
Migalhas Quentes

Procon/MA não deve multar instituição de ensino com base em lei estadual que reduziu mensalidades

5/8/2020
Migalhas de Peso

Redução das mensalidades nas instituições de ensino

1/7/2020
Migalhas Quentes

Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia

14/6/2020
Migalhas Quentes

STF: Lei do MA que reduz mensalidades nas escolas privadas é questionada

27/5/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024