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Candidato a analista judiciário que tem espondilite anquilosante deve integrar cota PCD

Participação na lista reservada a pessoas com deficiência foi negada pela banca do concurso.

24/11/2020

(Imagem: Freepik)

O juiz de Direito Bruno Acioli Araújo, da 3ª vara Cível de Palmeira dos Índios/AL, determinou a inclusão de pessoa com espondilite anquilosante (artrite inflamatória) na lista reservada aos candidatos com deficiência no concurso de analista judiciário do TJ/PA. 

O autor narrou que, apesar de cumprir todos os requisitos previstos na lei e no edital do concurso para participar do certame na lista reservada a pessoas com deficiência, esta condição foi negada pela banca.

Inclusão social

Na decisão, o magistrado considerou que os laudos médicos trazidos pelo autor, somados à sua aprovação anterior em concursos públicos na condição de pessoa com deficiência, eram suficientes para afastar a decisão que o excluía da lista reservada. Considerou, ainda, que o ato de exclusão não foi devidamente fundamentado – tendo ocupado apenas uma linha.

O julgador destacou que a lei 13.146/15, instituindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, proporciona a ampliação do conceito de deficiência, de modo a permitir que pessoas com outras limitações sejam abarcadas pelo conceito, sobretudo com o escopo de concorrer a vagas em concurso público.

E ainda recordou previsão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a qual pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Ao prever que se incluem no conceito de pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de ordem sensorial que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, propicia-se um leque de alternativas de inclusão social, que devem ser consideradas após análise técnica.”

Com a inclusão, o autor passa a figurar na lista de aprovados no concurso público como pessoa com deficiência, podendo ser nomeado conforme a ordem de classificação.

O escritório Costa e Rocha Soares Advogados patrocina a ação do autor.

Veja a sentença.

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