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“Ecoterroristas”: STF julga queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

O julgamento está em plenário virtual e tem data prevista para finalizar em 27 de novembro. Até o momento, a relatora votou no sentido de rejeitar a queixa-crime.

23/11/2020

O plenário do STF julga queixa-crime do Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. A organização aponta que o ministro chamou seus ativistas de “ecoterroristas”, “terroristas” e “greenpixe”, além de os acusar de depredar patrimônio público.

O julgamento está em plenário virtual e tem data prevista para finalizar em 27 de novembro. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de rejeitar a queixa-crime.

(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Na petição, a organização não governamental cita publicações no Twitter em que o ministro chama seus ativistas de “ecoterroristas”, “terroristas” e “greenpixe”, os acusa de depredar patrimônio público e insinua relação entre navio da ONG e o derramamento do óleo que se espalhou pela costa brasileira.

Para o Greenpeace, as afirmações do ministro são “claríssimas” ao imputar a uma organização notoriamente pacífica o ato de depredar ou destruir patrimônio público, circunstância que caracteriza o delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. A ONG pediu que a petição fosse recebida como queixa-crime.

Ricardo Salles, por sua vez, alegou que o processo deveria ser remetido à primeira instância, uma vez que os fatos que lhe são imputados não teriam sido praticados em razão do cargo público por ele ocupado.

Pessoa física

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, os fatos teriam sido praticados quando o Ricardo Salles já ocupava o cargo de ministro do Meio Ambiente e as afirmações teriam como pano de fundo o vazamento de óleo, assunto subordinado ao ministério do Meio Ambiente.

Para a ministra, resta óbvio o entendimento de que os pronunciamentos foram feitos em razão do cargo ocupado, uma vez que o ministro era a autoridade do Executivo responsável por combater o problema.

Cármen Lúcia destacou que os nomes que o ministro imputou à ONG não se inserem ao tipo penal de difamação, mas ao de injúria, uma vez que há a imputação de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa.

No entanto, ressaltando jurisprudência do Supremo, a ministra considerou que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física. Dessa forma, concluiu que a conduta do ministro não configura o delito de difamação, não havendo justa causa para a instauração da ação penal.

A ministra finalizou dizendo que, “embora rudes, deselegantes e desnecessárias”, as palavras utilizadas por Salles estão abarcadas pelo seu direito constitucional à liberdade de expressão.

Diante disso, votou no sentido de rejeitar a queixa-crime.

O julgamento tem data prevista para finalizar em 27 de novembro.

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