A obra "Cooperação Administrativa para a Cobrança Extraterritorial de Tributos - Uma Demanda do Estado Fiscal" (Lumen Juris - 290p.), da procuradora Aline Della Vittoria, percorre sobre a legislação internacional, principalmente veiculada através de tratados bilaterais e multilaterais, contrastando os limites normativos e padrões internacionais, propiciando um excelente referencial teórico para os operadores do Direito.
Um dos atuais desafios à sustentabilidade do Estado Fiscal diz respeito ao fato de que, enquanto os contribuintes podem ser proprietários de bens e ativos em todo o mundo, as autoridades fiscais estão limitadas a promover a cobrança de créditos tributários apenas dentro de seu próprio território.
Diante das inúmeras dificuldades de se alcançar bens situados em território estrangeiro, a Convençãoo CoE / OCDE exsurge como o instrumento multilateral mais amplo e eficaz para a rápida implementação de técnicas de fiscalização e arrecadação estatal, incluindo a assistência na recuperação de tributos.
Muito embora, em junho de 2016, o Brasil tenha ratificado a Convenção CoE / OCDE, houve um claro retrocesso quando, em agosto do mesmo ano, formulou três reservas, negando-se a prestar duas das três formas de assistência. Consequência das reservas formuladas é que, pelo princípio da reciprocidade, o Brasil está impossibilitado de solicitar pedidos de assistência na recuperação de tributos aos demais Estados Partes.
As perdas fiscais decorrentes da falta de aplicação da Convenção CoE / OCDE são imensuráveis, sendo de extrema relevância que o Brasil se mobilize para a retirada das reservas e, assim, possa se beneficiar do mais abrangente instrumento de cooperação administrativa voltado à recuperação extraterritorial de tributos.
Sobre a autora:
Aline Della Vittoria é procuradora da Fazenda Nacional. Mestra em Direito Internacional (UERJ). Especialista em Direito Tributário (PUC Minas). Especialista em Direito Civil (UCAM). Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie SP. Ex-advogada da EBCT. Ex-Advogada do BNDES. Ex-advogada da União.
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Ganhador:
Bruno Marçal de Oliveira Alves, de Contagem/MG