Migalhas Quentes

Trabalhador obrigado a tomar banho na frente de colegas receberá indenização

Não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.

18/11/2020

Funcionário de uma empresa agroavícola de Três Rios/RJ receberá indenização, por danos morais, por ter de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse mantida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho.

Na ação trabalhista, o auxiliar de produção disse que não havia proteção entre os chuveiros e que costumava ficar totalmente nu, com cerca de 20 funcionários, aguardando a sua vez para tomar banho. Ainda, segundo ele, tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho da ação em que pede danos morais, o empregado diz que sofria gozações dos colegas a respeito de suas partes íntimas depois do banho.

(Imagem: Freepik)

Exigências

A empresa, em sua defesa, argumentou que os banhos decorrem das normas de vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua admissão, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. A ré disse, ainda, que a prática é uma exigência do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de observância obrigatória, sob pena de não poder manter sua atividade em funcionamento.

Conduta reprovável

Condenada em 1º grau a pagar indenização de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª região, sem sucesso.

Para o TRT, a condenação não se deu em razão da necessidade de higienização dos empregados, mas do fato de terem de se despir uns na frente dos outros.

“Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho.”

Nudez

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, já decidiu que a circulação em trajes íntimos não configura lesão à intimidade, ressalvada a constatação da inexistência de portas nos boxes dos chuveiros, o que expõe a nudez dos empregados.

“Esse é caso concreto, ante o expresso registro do Tribunal Regional de que os empregados eram obrigados a ficar nus em frente uns aos outros e de não existirem portas nos vestiários durante o período apurado.”

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora será indenizada por falta de privacidade na troca de roupa por uniforme

10/5/2020
Migalhas Quentes

Câmeras instaladas em vestiários com base em acordo não violam intimidade de trabalhadores

23/7/2017
Migalhas Quentes

Trabalhador obrigado a ficar nu em banho coletivo será indenizado

26/8/2015

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

TJ/DF mantém indenização a dono de BMW após erro de vírgula em propaganda

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024