Em julgamento no plenário virtual do STF, o ministro Alexandre de Moraes, relator, definiu em seu voto que o governo não pode utilizar nova metodologia para contar casos e óbitos da covid-19 e o ministério da Saúde deve divulgar dados da pandemia integralmente.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do relator. O julgamento tem data prevista para finalizar sexta-feira, 20.
Os partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol ajuizaram a ADPF 690, contestando atos do governo que restringiram a publicidade dos dados relacionados à covid-19. A pretensão é que o ministério da Saúde seja compelido a dar publicidade, diariamente, aos dados sobre casos confirmados, óbitos, recuperados, hospitalizados e outros.
“A plenitude de acesso é necessária para a detecção de falhas na assistência à saúde da população nas unidades da rede espalhadas pelo país”, sustentam. A imposição de um “verdadeiro sigilo” sobre informações e a intenção de reavaliar os dados estaduais da doença escondem, segundo os partidos, a ineficiência e o descaso do governo diante da pandemia.
Os partidos alegam que as medidas violam preceitos fundamentais da Constituição Federal que tratam do direito à vida e à saúde, do dever de transparência da administração pública e do interesse público.
O tema também é objeto das ADPFs 691 e 692. Na primeira, o partido PDT requereu que o governo se abstenha de retirar os dados completos dos canais de informação do ministério da Saúde. Na segunda, o Conselho Federal da OAB pediu a divulgação completa dos dados.
As ações tramitam em conjunto no plenário virtual e está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em setembro, o relator concedeu liminar para que o governo se abstivesse de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto.
Publicidade e transparência
Em seu voto no plenário, Moraes destacou que a Constituição, em diversos dispositivos, prevê princípios informadores e regras de competência para proteção da saúde pública, destacando a necessidade de o Estado Democrático assegurar o bem-estar da sociedade.
Para o ministro, dentro da ideia de bem-estar, deve ser salientada como uma das principais finalidades do Estado a efetividade de políticas públicas destinadas à saúde, inclusive a obrigação constitucional do sistema único de saúde (SUS) de executar as ações de vigilância epidemiológica.
“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade.”
Diante disso, o ministro votou para referendar as medidas cautelares concedidas para determinar que:
(a) o ministério da Saúde mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19), inclusive no sítio do ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 04 de junho; e
(b) o governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da covid-19, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma como veiculada até o dia 18 de agosto.
- Veja a íntegra do voto.
Até o momento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do relator. O julgamento tem data prevista para finalizar sexta-feira, 20.