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Juiz de SP proíbe parte de contatar advogado de adversário

Em caso de cobrança indevida, o magistrado aplicou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

17/11/2020

O juiz de Direito Fabio Martins Marsiglio, da 4ª vara Judicial de Parnaíba/SP, proibiu representante de empresa de contatar qualquer funcionário e o advogado da parte adversária do processo. Em caso de cobrança indevida, o magistrado aplicou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

(Imagem: Freepik)

De acordo com a fábrica, uma empresa de manutenção de máquinas, se utilizando do argumento de que apenas apresentaria orçamento, executou serviço que nunca foi autorizado e, agora, pretende coagi-la ao pagamento, realizando cobranças ilegais.

A fábrica ainda informou que o representante da empresa se esquiva da situação apontando, em tom ameaçador, que outras pessoas sofrerão as consequências. Informou que enviou notificação extrajudicial, que deixaram de ser respondidas e não surtiu efeito para parar a cobrança ilegal.

Preliminarmente, o juiz determinou que a empresa interrompesse qualquer ato de cobrança relativo ao pagamento do débito, incluindo contato extrajudicial com qualquer integrante da empresa, direta ou indiretamente.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu adequada medida coercitiva fixando multa diária de R$10 mil caso não seja comprovado em cinco dias o cancelamento da cobrança. A multa, segundo o juiz, também será aplicada por ato de contato extrajudicial com qualquer funcionário ou congênere da fábrica, incluindo o advogado.

“Destaco que não se verificou necessidade de inversão do ônus da prova por inexistência de direito indisponível, prova diabólica ou facilidade relevante de produção da prova por uma das partes, sendo ônus do requerente a prova do fato constitutivo do seu direito; do requerido, a prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, além de eventuais excludentes de responsabilidade.”

O advogado Eduardo Silva Gatti, do escritório MDM Advogados, atua na causa.

Veja a decisão.

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