O Grupo Lavoura, conglomerado empresarial que atua no sudoeste do Estado do Paraná, apresentou, no último dia 28, o novo plano de recuperação judicial à 1ª vara Cível de Pato Branco/PR. O documento apresentado apresenta de forma direta como o Grupo pretende saldar as suas dívidas e promover o soerguimento empresarial, dentre outros pontos.
O pedido de recuperação judicial foi realizado no final do mês de maio, ocasião na qual a crise advinda da pandemia de covid-19 atrapalhou severamente à manutenção das atividades do Grupo Lavoura, conforme detalhou a manifestação inicial. O pedido de recuperação foi deferido pela Justiça do PR.
Segundo consta no plano de pagamento foi proposta a criação subclasses de credores para que aqueles que tenham entregado grãos às empresas, possuam o pagamento diferenciado, que consiste na entrega de bens do ativo imobilizado que compõem a estrutura operacional das empresas na forma de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Tal ato descrito no plano poderá, se assim aprovado e homologado, promover o pagamento de credores de forma rápida e sem qualquer desconto.
O Grupo Lavoura enfatizou no plano de pagamento que a apresentação desta modificação à proposta inicial foi realizada visando promover uma solução rápida e eficaz aos quase 800 produtores rurais inclusos na listagem de credores, credores estes que representam quase 60% da totalidade de inscritos em quadro geral de credores.
O Grupo explica que toda a modificação do plano de pagamento inicialmente apresentado foi realizado em conjunto à comunidade de credores, sendo que o Sindicato Rural localizado na cidade de Pato Branco deu total apoio à nova formatação de pagamento, uma vez que oportunizará aos credores se organizarem para receberem os ativos e realizarem a gestão da melhor forma que lhes atendam.
Quanto aos demais credores, os pagamentos serão feitos na seguinte ordem: primeiro serão pagos os créditos trabalhistas, em até 12 meses; em seguida serão pagos os créditos com garantia real (com a entrega de ativos em dação em pagamento de ativos ou conversão de ações preferenciais), quirografários, que estão subdivididos em produtores rurais que receberão a quantia de seus créditos somados em ativos operacionais e estratégicos, que receberão de acordo com a manutenção das vendas e compras das recuperandas, acelerando o recebimento do crédito; e, por fim, microempresas e pequenas empresas.
Os próximos passos serão o de aguardar a realização de assembleia geral de credores, já convocadas para acontecer de maneira virtual em 1ª Convocação em 2 de dezembro 2020, às 13h30, e para a 2ª convocação, em 9 de dezembro de 2020, às 13h30.
O escritório A Santos Advogados Associados representa o Grupo Lavoura.
- Processo: 00051564520208160131
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