A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a Unicamp matricule uma vestibulanda cotista no curso de Medicina, para o qual foi aprovada. A estudante havia sido impedida de se matricular porque a comissão de averiguação do vestibular não a reconheceu como parda, conforme ela havia declarado.
Na decisão, os desembargadores colocaram em evidência a importância de que os critérios para cotas sociais sejam fixados de forma prévia e clara, sob pena de violação do princípio dignidade da pessoa humana. Para a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, “as cotas, ainda mais no âmbito de acesso ao ensino superior, são ações afirmativas que têm o importante papel de inclusão e de combate às desigualdades educacionais, sociais e raciais".
A relatora do caso destacou que, à época da inscrição, os critérios a serem utilizados pela Comissão de Avaliação para avaliação do fenótipo dos candidatos não eram precisos, sendo que eles foram divulgados posteriormente, já durante a realização do vestibular.
Para a magistrada, "é certo que o método de avaliação e definição dos candidatos deve ser claro e previamente estipulado, a fim de atender aos princípios da publicidade, impessoalidade e da segurança jurídica, bem como deve respeitar a dignidade humana dos candidatos, considerando o elevado grau de miscigenação da população brasileira".
A desembargadora afirmou, ainda, que um dos critérios fixados posteriormente foi o da impossibilidade de se considerar a ascendência ou colateralidade familiar, o que prejudicou a autora, já que é comprovadamente neta de negros. Maria Laura Tavares apontou que o STF já consignou que, na definição fenotípica de beneficiários da política de cotas, "quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial".
Para o colegiado, é certo que a afrodescendência da estudante foi comprovada “diante das fotos acostadas, bem como diante da afirmação da autora no sentido de que sempre sofreu 'discriminação no ambiente escolar por conta da pele mais escura do que as pessoas que compunham aquela comunidade”.
"Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se que a autora possui o direito de se matricular e frequentar o Curso de Medicina, ao qual foi aprovada", concluiu a relatora que deve o voto seguindo por todos os julgadores.
- Processo: 1009906-48.2020.8.26.0114
Veja a decisão.