Migalhas Quentes

STF publica decisões do julgamento que proibiu prisão em 2ª instância

Os acórdãos, relatados pelo ministro Marco Aurélio, têm mais de 480 páginas.

16/11/2020

Foram publicados na última quinta-feira, 12, os acórdãos das ADCs 43, 44 e 54, que resultaram na proibição, pelo STF, de prisão logo após decisão condenatória confirmada em 2ª instância. O placar do julgamento, finalizado em novembro de 2019, foi de 6x5. Os documentos superam as 480 páginas. 

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Os acórdãos foram relatados pelo ministro Marco Aurélio, autor da tese vencedora na Corte. S. Exa. foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Lewandowski, Gilmar, Toffoli e Celso de Mello:

(Imagem: Arte Migalhas)

As ADCs 4344 e 54 foram ajuizadas pelo PEN - Partido Ecológico Nacional (atual Patriota), o Conselho Federal da OAB e o PCdoB - Partido Comunista do Brasil com o objetivo de examinar a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Após a Constituição de 88 estabelecer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", o Supremo, em 2009, assentou que era inconstitucional a execução antecipada da pena. À época, por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, por sua vez, também em HC (126.292), e com o mesmo placar (7x4), mas com composição diversa, o plenário alterou a jurisprudência afirmando ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. A mudança gerou insegurança jurídica: os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas.

Em outubro de 2016, o novo posicionamento foi mantido, mas em julgamento de liminares das ADCs. Entre outubro e novembro do ano passado, após diversas sessões, o plenário do STF deu a palavra final quanto à matéria.

Tribunal do Júri

O plenário do STF ainda irá decidir (RE 1.235.340), em caso com repercussão geral reconhecida, se é possível a execução provisória da pena de condenados pelo Tribunal do Júri. 

O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros Barroso e Toffoli fixaram a tese de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Em divergência, o ministro Gilmar Mendes manteve a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri. O caso está com vista ao ministro Lewandowski.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF volta a proibir prisão em 2ª instância; placar foi 6 a 5

7/11/2019
Migalhas Quentes

STF começa a julgar prisão em 2ª instância; confira as sustentações

17/10/2019
Migalhas Quentes

Prisão em 2ª instância: Dado equivocado sobre presos afetados causa controvérsia para o CNJ

16/10/2019
Migalhas Quentes

Prisão em 2ª instância: Marco Aurélio libera relatório da ADC 43

15/10/2019
Migalhas Quentes

É chegada a hora da palavra final do STF sobre a prisão em 2ª instância

1/4/2019
Migalhas Quentes

Prisão em 2ª instância é tema polêmico com muitas idas e vindas

4/4/2018

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024