Por causa da pandemia do coronavírus, a Justiça de GO prorrogou a validade de vouchers de passagens em acordo firmado com companhia aérea ainda em 2019.
No caso, a ação indenizatória se deu em virtude de cancelamento e atraso em voo de aproximadamente sete horas. Após acordo entre as partes, a empresa aérea forneceu vouchers de passagens aéreas (ida/volta) para voos domésticos operados até 31/12/2020.
Com o advento da pandemia e as incertezas do momento, a parte autora requereu em julho nos autos a intimação da cia. aérea para prorrogar a validade dos vouchers em virtude da insegurança sanitária do momento, a pouca oferta de voos e o consequente desequilíbrio da relação jurídica. A empresa rechaçou o pedido.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Gustavo Assis Garcia, de Goiânia, afirmou que em dias normais prevaleceria a vontade das partes quando celebraram o pacto, mas “diante do momento singular em que estamos vivendo em virtude da pandemia, neste caso concreto é preciso fazer um juízo de distinção”.
“É plausível e razoável prorrogar o prazo pretendido pela parte reclamante, inclusive porque há também um interesse coletivo. Ademais, não vejo que essa prorrogação possa trazer maiores prejuízos à parte reclamada, pelo menos isso não foi demonstrado nos autos.”
Assim, prorrogou o prazo de validade dos vouchers para que os voos possam ser realizados até o dia 30/06/2021, mantendo os demais termos da transação.
O advogado Cesar Breno Muniz Peres atuou em causa própria.
- Processo: 5622046-97.2019.8.09.0051
Veja a decisão.
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