A 1ª SDI - Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região atendeu ao pedido da Associação Atlética Internacional de Limeira, para determinar a cessação da execução individual promovida pelo Ministério Público do Trabalho em face do clube.
A determinação também prevê que não seja liberado à parte contrária o valor já constrito, devendo o crédito exequendo ser habilitado na execução conjunta resultante do projeto piloto, que tramita na 1ª vara do Trabalho de Limeira/SP.
Os desembargadores entenderam que havendo um processo piloto com a reunião de execuções em face do impetrante, com penhora de créditos em garantia, o prosseguimento de execução individual fere direito líquido e certo do devedor de que a execução deve ocorrer pelo modo que lhe seja menos gravoso, de acordo com o artigo 805 do CPC - Código de Processo Civil.
A advogada do clube, Talita Garcez, exalta a decisão. “Ela evita a execução paralela com medidas constritivas diversas daquela já determinada no processo piloto, o que é totalmente contrário aos princípios e objetivos da reunião de execuções contra o mesmo devedor, concedendo segurança jurídica ao clube”, ressalta.
Para a advogada, a medida também é benéfica aos credores. “Dessa forma conseguimos evitar o pagamento privilegiado a um credor em detrimento ao demais, assegurando assim a isonomia em todo o caso”, reforça.
- Processo: 0008585-04.2020.5.15.0000
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