Governo federal cria comissão que vai estudar medidas para conter o uso de celulares por detentos
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PORTARIA Nº 2.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto 5.834, de 6 de julho de 2006, e Considerando a situação alarmante provocada por rebeliões em estabelecimentos penitenciários;
Considerando a necessidade de assegurar o isolamento eficaz dos sentenciados que cumprem pena em instituições prisionais;
Considerando que inúmeras ações criminosas, que colocam em risco a ordem e a incolumidade públicas, tem sua coordenação originária do interior de estabelecimentos penais, por meio da utilização de aparelho móvel celular, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão com o objetivo de desenvolver um entendimento comum sobre o isolamento efetivo dos presos e estabelecer medidas de curso, médio e longo prazo para reduzir os problemas decorrentes da ausência de segurança eletrônica nos presídios brasileiros.
Art. 2º A Comissão será composta pelos órgãos e representantes relacionados;
a) Ministério da Justiça:
PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY, Assessor do Ministro de Estado da Justiça, que a presidirá;
MARCELO BICALHO BEHAR, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça, que substituirá o Presidente, em seus impedimentos legais e eventuais;
VETUVAL MARTINS VASCONCELOS, Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
WILSON SALLES DAMÁZIO, Diretor do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional;
IVO DA MOTTA AZEVEDO CORRÊA, Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;
EMMANUEL HENRIQUE BALDUÍNO DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal do Departamento de Polícia Federal.
b) Procuradoria-Geral da República
AURÉLIO VIRGILIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da República;
c) Justiça Federal
IRAN VELASCO NASCIMENTO, Juiz Federal;
d) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo
ANA GABRIELA MARQUES DA SILVA
e) Agência Nacional de Telecomunicações
BRUNO DE CARVALHO RAMOS, da Superintendência de Serviços Privados;
FRANCISCO CARLOS GIACOMINI SOARES, da Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização;
f) Associação Nacional das Operadoras Celulares
ÉRCIO ZILLI
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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